Considerando-se que um bem imóvel tenha sido recebido pela U...

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Q90526 Direito Administrativo
Julgue os itens subsequentes, relativos a licitação.

Considerando-se que um bem imóvel tenha sido recebido pela União como forma de pagamento de dívida de particular, é correto afirmar que a alienação desse bem poderá ocorrer por meio de dispensa de licitação.
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Gabarito comentado

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Tendo em vista que o bem imóvel, versado na presente questão, teria sido "recebido pela União como forma de pagamento de dívida de particular", pode-se concluir que o bem em tela ingressou no patrimônio da Administração Pública via dação em pagamento.

Estabelecida esta premissa, incide, na espécie, a norma do art. 19, Lei 8.666/93, de seguinte teor:

"Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

I - avaliação dos bens alienáveis;

II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão."

Daí se extrai, portanto, que não há base para a dispensa de licitação, na hipótese. Pelo contrário, a lei impõe a realização de certame licitatório, via concorrência ou leilão.

Incorreta, pois, a assertiva em análise.


Gabarito do professor: ERRADO

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Comentários

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É a hipótese da dação em pagamento, sendo cabível a licitação nas modalidades concorrência ou leilão, vide art. 19, III da lei 8.666
Gabarito: E

Alienação de Imóveis:

Regra: Concorrência;

Imóveis adquiridos por Dação em Pagamento (como na questão) ou Procedimento Judicial: Concorrência ou Leilão.


Bons estudos!!
A questão fala em licitação dispensável. Entretanto, trata-se de licitação dispensada, conforme o art.17 da 8.666. Ao meu entender, esse é o erro da questão!
O que caracteriza essa questão como errada é a palavra poderá, pois o artigo 17 da lei 8666, além de ser taxativo, também é obrigatório.
Ou seja, licitação dispensada = não pode licitar   licitação dispensável (art.24) = é facultativo licitar. Fonte> Prof. Fernanda Marinella LFG
Olha só a questão.

A União recebeu o imóvel do particular (ponto, acaba aqui). Então a União quer vender (alienar) esse imóvel. Ou seja, não interessa o primeiro enunciado, pois a União recebeu o imóvel e pronto. A questão quer saber a modalidade que se usa quando a União quiser vender esse imóvel. Tem comentários acima discutindo do que se trata o recebimento do imóvel, o que não interessa aqui e pode confundir alguma pessoa.

Prestem atenção:

A alienação será dispensada quando o imóvel for vendido a outro órgão ou entidade da Administração Pública, de qualquer esfera de governo.

Nos outros casos será na modalidade concorrência ou leilão.

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