A Lei nº 12.529/2011, que estrutura o Sistema Brasileiro de...
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Art. 17. O Cade terá um Departamento de Estudos Econômicos, dirigido por um Economista-Chefe, a quem incumbirá elaborar estudos e pareceres econômicos, de ofício ou por solicitação do Plenário, do Presidente, do Conselheiro-Relator ou do Superintendente-Geral, zelando pelo rigor e atualização técnica e científica das decisões do órgão.
ERRO da letra B:
O CADE é entidade judicante com jurisdição em todo o território nacional, que se constitui em autarquia federal, vinculada ao Ministério da JUSTIÇA, com sede e foro no Distrito Federal, e competências previstas na referida lei.
GABARITO: E
Art. 17, Lei nº 12.529/11. O Cade terá um Departamento de Estudos Econômicos, dirigido por um Economista-Chefe, a quem incumbirá elaborar estudos e pareceres econômicos, de ofício ou por solicitação do Plenário, do Presidente, do Conselheiro-Relator ou do Superintendente-Geral, zelando pelo rigor e atualização técnica e científica das decisões do órgão.
Erros das demais alternativas:
a) A SEAE é vinculada ao Ministério da Fazenda
b) O CADE é vinculado ao Ministério da Justiça
c) O CADE é composto pelo TADE, pela Superintendência Geral e pelo Departamento de Estudos Econômicos; o Conselho Empresarial não faz parte.
d) Os membros do TADE são aprovados pelo Senado Federal em sabatina.
Questão desatualizada!
A Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) foi extinta e duas novas secretarias foram criadas a partir do remanejamento de competências e cargos: a Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência; e a Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria, de acordo com o Decreto 9266/2018.
A Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria - Sefel sucedeu a Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) em três eixos principais de atuação:
Formulação e execução da política fiscal, acompanhamento da evolução do gasto público e do impacto de políticas governamentais sobre indicadores sociais;
Formulação e acompanhamento de políticas públicas no setor de energia; exercendo as competências relativas à promoção da concorrência; e
Governança de prêmios e sorteios, coordenando e executando a política e a regulação de loterias.
A Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência (Seprac) é a sucessora da extinta Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) em advocacia da concorrência. Entre suas atribuições estão:
a elaboração de estudos que analisam, do ponto de vista concorrencial, políticas públicas, autorregulações e atos normativos de interesse geral dos agentes econômicos, de consumidores ou usuários de serviços.
avaliação de propostas que tramitam no Congresso Nacional; de proposições de agências reguladoras; de avaliações solicitadas pelo Cade, pela Câmara de Comércio Exterior ou fóruns nos quais o Ministério da Fazenda participa; e
participação na qualidade de amicus curiae em processos administrativos e judiciais.
PRA QUEM TÁ ESTUDANDO PGF É IMPORTANTE DESTACAR
1) A grande novidade advinda com a LEI 12.529/11 é que foi excluída a previsão de que o Cade poderia requerer ao MPF que promovesse a execução de seus julgados ou do compromisso de cessação (parágrafo único do art. 12, da Lei 8.884/94). Tal atribuição, pela nova Lei, é da Procuradoria Federal especializada que funcionará junto ao Cade (art. 15, III, da Lei 12.529/2011).
Estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência – SBDC, que será formado:
a) pelo Cade e;
b) pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (JÁ EXTINTA).
A Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) foi extinta e duas novas secretarias foram criadas a partir do remanejamento de competências e cargos:
a) a Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência (SEPRAC); e
b) a Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria (SEFEL), de acordo com o Decreto 9266/2018.
Entre suas atribuições da Seprac estão (as mais importantes):
I - exercer as competências relativas à ADVOCACIA DA CONCORRÊNCIA constantes no art. 19 da Lei nº 12.529, de 2011[1], no âmbito da administração pública federal;
II - acompanhar o funcionamento dos mercados e propor medidas de estímulo à eficiência, à inovação e à competitividade;
III - propor medidas para a melhoria regulatória e do ambiente de negócios;
IV - ANALISAR O IMPACTO REGULATÓRIO DE POLÍTICAS PÚBLICAS;
V - avaliar e propor medidas de incremento da concorrência no âmbito da política de comércio exterior; (...)
XI - acompanhar a implementação dos modelos de regulação e gestão desenvolvidos pelas agências reguladoras, pelos Ministérios setoriais e pelos demais órgãos afins, e manifestar-se, entre outros aspectos, sobre: A) PROCESSOS QUE ENVOLVAM A PRIVATIZAÇÃO OU A ALIENAÇÃO DE ATIVOS DE EMPRESAS PERTENCENTES À UNIÃO, A DESESTATIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS OU CONCESSÃO, PERMISSÃO OU AUTORIZAÇÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS; e
b) impacto regulatório dos modelos de regulação e gestão, inclusive quanto ao empreendedorismo e à inovação, dos atos regulatórios exarados das agências reguladoras e dos Ministérios setoriais;
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