Carlos Cristiano trabalha como salva-vidas no clube municipa...

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Ano: 2010 Banca: FGV Órgão: PC-AP Prova: FGV - 2010 - PC-AP - Delegado de Polícia |
Q66290 Direito Penal
Carlos Cristiano trabalha como salva-vidas no clube municipal de Tartarugalzinho. O clube abre diariamente às 8hs, e a piscina do clube funciona de terça a domingo, de 9 às 17 horas, com um intervalo de uma hora para o almoço do salva-vidas, sempre entre 12 e 13 horas.
Carlos Cristiano é o único salva-vidas do clube e sabe a responsabilidade de seu trabalho, pois várias crianças utilizam a piscina diariamente e muitas dependem da sua atenção para não morrerem afogadas.
Normalmente, Carlos Cristiano trabalha com atenção e dedicação, mas naquele dia 2 de janeiro estava particularmente cansado, pois dormira muito tarde após as comemorações do reveillon. Assim, ao invés de voltar do almoço na hora, decidiu tirar um cochilo. Acordou às 15 horas, com os gritos dos sócios do clube que tentavam reanimar uma criança que entrara na piscina e fora parar na parte funda. Infelizmente, não foi possível reanimar a criança. Embora houvesse outras pessoas na piscina, ninguém percebera que a criança estava se afogando.

Assinale a alternativa que indique o crime praticado por Carlos Cristiano
Alternativas

Gabarito comentado

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A questão se refere à responsabilidade criminal por omissão imprópria, referente aos crimes comissivos por omissão. Nestes delitos, por possuir o dever de agir, aqueles que deixam de evitar determinados resultados devem responder como se houvessem os causado. Tal dever de agir é definido formalmente pelo art. 13, § 2º do Código Penal. 

 

Relevância da omissão

        (Art. 13)§ 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

        a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; 

        b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; 

        c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

 

Os indivíduos descritos no supracitado parágrafo estão, segundo a doutrina, na posição de garantidor da evitabilidade de determinados resultados e, portanto, o tutor que permite que seu tutelado, de apenas 13 anos, tenha conjunção carnal com o namorado de 18 anos responde por estupro de vulnerável uma vez que possuía a responsabilidade de evitar resultados lesivos à dignidade sexual daquele adolescente. 

Cumpre ressaltar, entretanto, que o dever de agir não é suficiente para a responsabilização do garantidor, uma vez que o citado parágrafo é bastante claro no sentido de que o relevância da omissão depende do poder de agir. Esta capacidade, segundo boa parte da doutrina, deve consistir na capacidade física e imediata de agir para evitar o resultado. Assim, a impossibilidade física afasta a responsabilidade penal do garantidor, ainda que este tenha, em tese, o dever de agir (GRECO, 2018, p. 341).

 

Analisemos as alternativas. 

 

A- Incorreta. Como Carlos não tinha a capacidade física de agir no momento de ocorrido, sua omissão não tem relevância jurídica. 

  

B- Correta. Conforme explicado acima. 

 

C- Incorreta. A omissão de socorro também depende da possibilidade de prestação da assistência no momento em que a pessoa em perigo necessita, o que não ocorreu no caso em análise. 

 

  Omissão de socorro

        Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

        Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

 

D- Incorreta. A questão não traz informações que nos permitem concluir pelo dolo eventual, ademais, conforme descrito acima, a omissão não será relevante sem a capacidade física de agir.

 

E- Incorreta. “Ação omissiva" não é modalidade de conduta fora do contexto da omissão imprópria. 

 



Gabarito do professor: B 


GRECO, Rogério, Curso de Direito Penal: parte geral. 20 ed. Niterói, RJ: Impetus, 2018. 

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Comentários

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Este é um típico caso que envolve o pode real de agir. O real poder de agir limita (e fundamenta) a antijuridicidade da omissão imprópria. Neste sentido, o agente (garantidor) deve possuir consigo, o real poder de agir para incorrer na prática do delito de omissão. É dizer, que o sujeito que vê uma pessoa se afogando, e não pula na água porque não sabe nadar, não incorre em delito omissivo, porque lhe carece o dever de agir.

É o caso em questão, o salva-vidas não poderá agir porque está dormindo.

Letra B.
 

Logicamente que uma pessoa dormindo não pode cometer crimes. Isso seria um absurdo!

Mas a maioria dos candidatos marcou alternativa "a", homicídio culposo.

O crime omissivo impróprio apresenta 7 requisitos que determinam sua tipicidade: a)constatação da situação típica de perigo e consequente resultado naturalístico; b)especial dever jurídico de agir para evitar o resultado; c)possibilidade concreta de agir (p/ evitar o resultado); d)omissão da conduta esperada (que evitaria o resultado), e)juízo de desaprovação da conduta; f)juízo de desaprovação do resultado; e g)juízo de imputação objetiva do resultado.

Em relação a situação descrita na questão devemos atentar para o requisito "c", dos 7 acima mencionados, que se extrai literalmente do art.13 §2º CP, quando exige que o omitente, além do dever jurídico de agir tenha a possibilidade de agir para evitar o resultado. Essa possibilidade (podia agir) deve ser encarada sob o ponto de vista físico; sendo imprescindível para a caracterização do delito omissivo impróprio. Por tal razão Rogerio Greco conclui que: "A impossibilidade física afasta a responsabilidade penal do garantidos por não ter atuado no caso concreto quando em tese, tinha o dever de agir." Portanto esse posicionamento aqui adotado não tem suporte unânimes na doutrina e jurisprudência.

GABARITO OFICIAL: B

"A vontade implica sempre uma finalidade, porque não se concebe que haja vontade de nada ou vontade para nada; sempre a vontade é vontade de algo, quer dizer, sempre a vontade tem um conteúdo, que é uma finalidade" Zaffaroni.

Se o agente não atua dolosa ou culposamente, não há ação. Isso pode acontecer quando o sujeito se vir impedido de atuar, como nos casos de:
a) força irresistível;
b) movimentos reflexos;
c) estado de inconsciência.

Portanto, expõe-se que neste caso o bombeiro estava em estado de inconsciência, logo não se pode imputar crime algum, pois, este não agiu com dolo ou culpa.

Que Deus nos Abençoe !
O Salva vidas neste caso foi negligente, não é? pois dormiu mais do que podia, sabedor que era o único salva-vidas no local.

Nesse sentido o art.18,II,CP: "(...) culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia."

Ou estou errado, galera? me ajudem ai

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