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Q2219084 Direito Constitucional

Conforme a Constituição Federal de 1988, julgue o item.


Compete ao STF processar e julgar o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, de entidade ou de autoridade federal da administração direta ou indireta. 


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A questão versa sobre o mandado de injunção e encontra previsão expressa no art. 5º, LXXI, regulamentado pela Lei nº 13.300/2016:


LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;


Ao contrário do que trouxe a assertiva, quando a norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do STF e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitora, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal, a competência originária será do Superior Tribunal de Justiça, de acordo com o art. 105, I, “h” da CF/88.


GABARITO: ERRADO.

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Comentários

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STJ.

CF/88, Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

(...)

h) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal;

Complementando a resposta do colega, cabe ao STF julgar originariamente o mandado de injunção quando: a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal.

Fonte: art. 102, I, q, CRFB/88.

Gabarito: Errado.

MANDADO DE INJUNÇÃO

QUANDO FOR AUTORIDADE FEDERAL = STJ

QUANDO FOR PRESIDENTE DA REPÚBLICA, CN, MESAS DAS CASAS LEGISLATIVAS, TCU, TRIBUNAIS SUPERIORES E O PRÓPRIO STF = STF

Abraço e bons estudos.

ERRADO

NÃO confundir:

MANDADO DE INJUNÇÃO:

STF ->

a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal.

STJ ->

h) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal;

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