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Gabarito comentado
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A alternativa C está correta: empresários e autônomos não são cobertos pelo Seguro de Acidente de Trabalho (SAT).
Vamos entender melhor o porquê dessa resposta:
O Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) é uma contribuição obrigatória paga pelas empresas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para custear benefícios decorrentes de acidentes de trabalho. Este seguro é aplicado principalmente a empregados formais, cobrindo riscos ocupacionais.
No caso dos empresários e autônomos, como mencionado na opção C, eles não têm vínculo empregatício que exija o recolhimento do SAT, pois eles são responsáveis por sua própria contribuição previdenciária. Por essa razão, não estão cobertos pelo SAT.
Agora, vejamos por que as outras opções estão incorretas:
A - empregados domésticos: Embora a cobertura do SAT para empregados domésticos seja uma questão complexa, a legislação já prevê a possibilidade de inclusão destes trabalhadores em alguns benefícios previdenciários.
B - produtores e arrendatários rurais: Estes trabalhadores podem, em determinadas circunstâncias, estar cobertos pelo SAT, especialmente se configurados como empregados rurais.
D - pescadores artesanais: Pescadores artesanais podem estar vinculados a cooperativas ou associações que recolhem contribuições específicas, o que pode lhes dar acesso a alguns benefícios acidentários.
E - parceiros e meeiros: Embora também sejam categorias diferenciadas, em certas situações podem manter vínculos que possibilitam a cobertura previdenciária, diferente de empresários e autônomos que, frequentemente, não têm essa cobertura específica do SAT.
Entender essas distinções é crucial para compreender como a Previdência Social e os seguros relacionados operam, especialmente no que se refere a diferentes categorias de trabalhadores e suas respectivas coberturas.
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