As gorjetas integram a remuneração do empregado, mas não int...
TST Enunciado nº 354 -Sumula 354/TST - Res. 71/1997, DJ 30.05.1997 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Gorjeta - Base de Cálculo - Aviso-Prévio, Adicional Noturno, Horas Extras e Repouso Semanal Remunerado
As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado. (Revisão do Enunciado nº 290 - TST)
É o famoso mnemônico H-A-R-A:Não integram o cálculo da remuneração:
Hora extra
Adicional noturno
Repouso semanal remunerado
Aviso prévio A remuneração só integra a base de cáculo de 3 "coisas", quais sejam:
1-décimo terceiro;
2- férias;
3- FGTS. Esse meneumonico também é famoso: APanHE e repouse : Ap: aviso prévio; AN: adicional noturno; HE: hora extra e repouso semanal remunerado.
macete HARA.
SÚMULA 354 TST
As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de Aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.
AS GORJETAS NÃO INTEGRAM O HARA.
HORA EXTRA
ADICIONAL NOTURNO
REPOUSO SEMANAL REMUNERADO
AVISO PRÉVIO
MNEMÔNICO PARA LEMBRAR DAS GORJETAS:
APANHE e RESE
-Aviso-Prévio
-Adicional Noturno
-Horas Extras
e
-Repouso Semanal remunerado
SÚMULA 354 TST
As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de Aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.
Súmula nº 354 do TST
As GORJETAS, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.
➡️ Mas serve para Final Fantasy 13 = FGTS, Férias e 13º.