As gorjetas integram a remuneração do empregado, mas não int...
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TST Enunciado nº 354 -Sumula 354/TST - Res. 71/1997, DJ 30.05.1997 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Gorjeta - Base de Cálculo - Aviso-Prévio, Adicional Noturno, Horas Extras e Repouso Semanal Remunerado
As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado. (Revisão do Enunciado nº 290 - TST)
Não integram o cálculo da remuneração:
Hora extra
Adicional noturno
Repouso semanal remunerado
Aviso prévio
1-décimo terceiro;
2- férias;
3- FGTS.
macete HARA.
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