As gorjetas integram a remuneração do empregado, mas não int...

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Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TC-DF Prova: CESPE - 2013 - TC-DF - Procurador |
Q314318 Direito do Trabalho
Com referência ao contrato de trabalho, julgue os itens subsequentes.
As gorjetas integram a remuneração do empregado, mas não integram a base de cálculo de aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.
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TST Enunciado nº 354 -Sumula 354/TST -  Res. 71/1997, DJ 30.05.1997 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Gorjeta - Base de Cálculo - Aviso-Prévio, Adicional Noturno, Horas Extras e Repouso Semanal Remunerado

   As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado. (Revisão do Enunciado nº 290 - TST)

É o famoso mnemônico H-A-R-A:
Não integram o cálculo da remuneração:
Hora extra
Adicional noturno
Repouso semanal remunerado
Aviso prévio
A remuneração só integra a base de cáculo de 3 "coisas", quais sejam:
1-décimo terceiro;
2- férias
3- FGTS.
    Esse meneumonico também é famoso: APanHE   e repouse   : Ap: aviso prévio; AN: adicional noturno; HE: hora extra e repouso semanal remunerado.

macete HARA.

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