Assinale a alternativa que apresenta, respectivamente, o cri...
Gabarito comentado
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A alternativa correta é a E: nexo técnico epidemiológico previdenciário (NTEP) e o ônus da prova é da empresa.
Vamos entender melhor o tema abordado na questão. Ela trata de um aspecto importante da legislação relacionada à Segurança e Saúde no Trabalho, mais especificamente sobre como se define a relação entre a doença de um trabalhador e suas condições de trabalho para a concessão de benefícios acidentários.
O nexo técnico epidemiológico previdenciário (NTEP) é um critério legal utilizado para estabelecer a relação entre determinadas doenças e as atividades econômicas nas quais essas doenças ocorrem com mais frequência. Ele é baseado em dados estatísticos que correlacionam a incidência de doenças com setores específicos. Quando há essa associação, presume-se que a doença está relacionada ao trabalho, e a empresa deve arcar com o ônus de provar o contrário, caso discorde. Isso é o que encontramos na alternativa E.
Agora, vamos entender por que as outras alternativas estão incorretas:
A - Nexo técnico profissional e o ônus da prova é da empresa: Esta alternativa menciona o nexo técnico profissional, que se refere a doenças profissionais comprovadas individualmente, geralmente por meio de laudos médicos. Ela não se encaixa com a descrição de uma análise estatística da associação entre doença e atividade econômica.
B - Nexo técnico do trabalho e o ônus da prova é da empresa: O nexo técnico do trabalho é um termo mais genérico e não especifica o uso de dados estatísticos para estabelecer a relação, como faz o NTEP.
C - Nexo técnico por doença equiparada a acidente de trabalho e o ônus da prova é do trabalhador: Esta alternativa está errada porque o ônus da prova é atribuído ao trabalhador, o que não ocorre no contexto do NTEP, onde a responsabilidade recai sobre a empresa.
D - Nexo técnico individual decorrente de acidentes de trabalho típicos ou de trajeto e o ônus da prova é da empresa: Embora o ônus da prova também seja da empresa, essa alternativa fala de acidentes típicos ou de trajeto, que não envolvem o critério epidemiológico da questão.
Espero que essa explicação tenha te ajudado a entender melhor o tema e a lógica por trás da legislação trabalhista relacionada ao NTEP. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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Art. 21-A, lei 8.213/91. A perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) considerará caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa ou do empregado doméstico e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na Classificação Internacional de Doenças (CID), em conformidade com o que dispuser o regulamento.
§ 2º. A empresa ou o empregador doméstico poderão requerer a não aplicação do nexo técnico epidemiológico, de cuja decisão caberá recurso, com efeito suspensivo, da empresa, do empregador doméstico ou do segurado ao Conselho de Recursos da Previdência Social. (Segundo o STJ, este parágrafo demonstra a presunção relativa em favor do seguro de que a doença é acidentária, ou seja, proveniente do trabalho).
E GABARITO CERTO
NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO (NTEP). DOENÇA OCUPACIONAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. 1) O nexo técnico epidemiológico (NTEP), de que trata o art. 21-A da Lei n. 8.213 /1991, nos casos em que há vinculação da patologia com a atividade exercida pelo empregador, conforme relação entre o CID (Classificação Internacional das Doenças) e o CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica), constante dos anexos do Decreto n. 6.042 /2007, associado à inequívoca incumbência ao empregador de trazer aos autos os documentos pertinentes às condições ambientais de trabalho (LTCAT), às atividades desenvolvidas pelo empregado (PPP) e aos riscos inerentes ao ambiente e a estas atividades (PPRA e PCMSO), permite a inversão do ônus da prova do nexo causal. 2) Recurso ordinário da reclamada ao qual se nega provimento.
Gab. E
Só um detalhe, a inversão do ônus da prova (atribuição do ônus ao empregador) ocorrerá quando for constatado o NTEP (correlação da CID com o CNAE). Então, é bom se atentar se a questão trouxer um caso de NTEP não constatado, pois a mera leitura do termo induz ao erro.
E a fundamentação da questão, além dos artigos 21-A e §2º da lei 8.213/91, também consta no Decreto 3.048/99 (Regulamento da Previdência Social - RPS) em seu art. 337, §3º e §7º.
§ 3 Considera-se estabelecido o nexo entre o trabalho e o agravo quando se verificar nexo técnico epidemiológico entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade, elencada na Classificação Internacional de Doenças - CID em conformidade com o disposto na Lista C do Anexo II deste Regulamento.
§ 7 A empresa poderá requerer ao INSS a não aplicação do nexo técnico epidemiológico ao caso concreto mediante a demonstração de inexistência de correspondente nexo entre o trabalho e o agravo.
Letra: E
O Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) é uma metodologia que tem o objetivo de identificar quais doenças e acidentes estão relacionados com a prática de uma determinada atividade profissional pelo INSS no Brasil. Com o NTEP, quando o trabalhador adquirir uma enfermidade inteiramente relacionada à atividade profissional, fica qualificado o acidente de trabalho. Nos casos em que houver relação estatística entre a doença ou lesão e o setor de atividade econômica do trabalhador, o nexo epidemiológico determinará automaticamente que se trata de benefício acidentário e não de benefício previdenciário normal.
Com a adoção dessa metodologia, é a empresa que deverá provar que as doenças e os acidentes de trabalho não foram causados pela atividade desenvolvida pelo trabalhador, ou seja, o ônus da prova passa a ser do empregador e não mais do empregado. Até a entrada em vigor do NTEP, ao sofrer um acidente ou contrair uma doença, o INSS ou o trabalhador eram os responsáveis por comprovar que os danos haviam sido causados pela atividade então desempenhada.
O Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário – NTEP, é um instrumento reflexo da fusão entre Classificação Internacional de Doenças – CID 10 e a Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE, criado com a finalidade de facilitar a confecção do laudo técnico durante as perícias no INSS, ajudando o médico perito a deliberar sobre o caráter da lesão ou agravo à saúde, se ocupacional ou não, através da dentificação do CID estratégico. O NTEP associa as diversas doenças aos ramos de atividades econômicas. O NTEP foi instituído em 2007, e provocou uma mudança na forma de caracterização de doenças relacionadas ao trabalho.
LISTA CID-10 - A Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (também conhecida como Classificação Internacional de Doenças – CID 10) é publicada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e visa padronizar a codificação de doenças e outros problemas relacionados à saúde. A CID 10 fornece códigos relativos à classificação de doenças e de uma grande variedade de sinais, sintomas, aspectos anormais, queixas, circunstâncias sociais e causas externas para ferimentos ou doenças. A cada estado de saúde é atribuída uma categoria única à qual corresponde um código CID 10.
GAB-E
RESUMO BÁSICO DO NTEP:
a) Relação causal entre o trabalho e os agravos a saúde
b) Análise estatística
c) Associação entre o CID & CNAE
Só com isso da pra acertar 90% das questões
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