De acordo com resolução do Conselho de Saúde Suplementar, a ...
Assim, para os portadores de planos do tipo ambulatorial, cabe à operadora o ônus de garantir cobertura de urgência e emergência, limitada, em relação ao atendimento, às primeiras
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A alternativa correta é a A - 12 horas. Vamos entender o porquê.
O tema da questão refere-se à cobertura de procedimentos de urgência e emergência nos planos de saúde, conforme determinado pela Lei nº 9.656/1998 e resoluções do Conselho de Saúde Suplementar. Esta legislação é fundamental para garantir que, em situações de risco imediato à vida ou a lesões irreparáveis, os planos de saúde proporcionem o atendimento necessário.
Nos planos ambulatoriais, essa cobertura é restrita ao atendimento inicial em caso de urgências e emergências, o que implica que a operadora deve garantir o atendimento durante um período específico. No caso dos planos ambulatoriais, esse período é limitado a 12 horas a partir do primeiro atendimento. Após este período, se for necessário mais cuidado, o paciente deverá ser transferido a outro plano que ofereça internação ou ao sistema público de saúde.
Vamos agora analisar as alternativas, justificando por que as outras estão incorretas:
- A - 12 horas: Correta. Este é o período máximo que um plano ambulatorial garante para atendimentos de urgência ou emergência, conforme a legislação.
- B - 20 horas: Incorreta. Não há previsão legal ou regulatória que garanta cobertura de 20 horas para o atendimento de urgência ou emergência em planos ambulatoriais.
- C - 24 horas: Incorreta. Embora 24 horas seja um tempo razoável para a cobertura, não é o estipulado para o perfil de plano ambulatorial segundo a legislação vigente.
- D - 36 horas: Incorreta. Não existe qualquer orientação dentro das diretrizes legais que mencione 36 horas como período de cobertura para atendimento emergencial em planos ambulatoriais.
- E - 48 horas: Incorreta. Este período é excessivo para as condições estipuladas para planos ambulatoriais, que são especificamente limitados a 12 horas.
Compreender a legislação de saúde suplementar é importante para quem está se preparando para concursos, especialmente aqueles que envolvem conhecimentos em saúde e direitos dos cidadãos. O entendimento dessas normas permite que o futuro servidor esteja apto a aplicá-las corretamente no seu dia a dia profissional.
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Comentários
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Alguém sabe a fundamentação?
Essa ai pegou...mas como a prova era para Médico do Trabalho...deve fazer parte do rol de conhecimentos específicos para tal função.
Plano ambulatorial
“...Caso ainda esteja cumprindo carências, mas após 24 horas do início da vigência do contrato, o consumidor terá assistência ambulatorial limitada às primeiras 12 horas, desde que o quadro não evolua para internação ou que seja necessária a realização de procedimentos exclusivos da cobertura hospitalar...”
Referências
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/guia_carencia_doenca_urgencia.pdf
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