Oficial de justiça que deixa de dar cumprimento integral a ...

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Ano: 2020 Banca: FGV Órgão: TJ-RS Prova: FGV - 2020 - TJ-RS - Oficial de Justiça |
Q1134391 Direito Penal
Oficial de justiça que deixa de dar cumprimento integral a mandado de penhora em razão de sentir pena do proprietário do bem penhorado comete, em tese, o crime de:
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A questão requer conhecimento sobre os crimes contra a administração pública.

A alternativa A está incorreta porque a corrupção privilegiada pressupõe que o funcionário pratique, deixe de praticar ou retarde ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem (Artigo 317, parágrafo segundo, do Código Penal).

A alternativa B está incorreta porque o Artigo 323, do Código Penal, fala em "abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei".

A alternativa C está incorreta porque o delito de violação de sigilo profissional, do Artigo 325, do Código Penal, fala em "revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação".

A alternativa D também está incorreta porque o delito previsto no Artigo 317, caput,do Código Penal, fala de "solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem".

A alternativa E está correta conforme o Artigo 319,do Código Penal: "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal".

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.

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GABARITO : E

CP. Art. 319. Prevaricação. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa.

Gab. E

Art. 319. Prevaricação. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa.

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A autoridade deve ter competência para o ato e possuir o especial fim de agir para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Caso seja de terceiro, será corrupção passiva privilegiada.

Prevaricação:

Trata-se de uma espécie de autocorrupção, pois o funcionário público, com a vontade consciente de retardar, omitir ou praticar ilegalmente ato de ofício, o faz com o intuito de satisfazer interesse ou sentimento pessoal, ou seja, coloca o seu interesse particular acima do interesse público.

 

Se o funcionário infringe a lei ou pratica indevidamente ato ofício de maneira abusiva, porque tem em vista uma vantagem financeira, pratica o crime de corrupção passiva, e não o de prevaricação.

Prevaricação é um crime funcional, praticado por funcionário público contra a Administração Pública. A prevaricação consiste em retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

01 Houve um sentimento pessoal ( pena ) da vítima . 02 retardou ou deixou de aplicar atos de ofícios.

Prevaricação.

Gab. E.

Se fosse a pedido de outrem ia pra corrupção passiva privilegiada.

CP. Art. 319. Prevaricação. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa.

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