Oficial de justiça que deixa de dar cumprimento integral a ...
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GABARITO : E
► CP. Art. 319. Prevaricação. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa.
Gab. E
Art. 319. Prevaricação. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa.
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A autoridade deve ter competência para o ato e possuir o especial fim de agir para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Caso seja de terceiro, será corrupção passiva privilegiada.
Prevaricação:
Trata-se de uma espécie de autocorrupção, pois o funcionário público, com a vontade consciente de retardar, omitir ou praticar ilegalmente ato de ofício, o faz com o intuito de satisfazer interesse ou sentimento pessoal, ou seja, coloca o seu interesse particular acima do interesse público.
Se o funcionário infringe a lei ou pratica indevidamente ato ofício de maneira abusiva, porque tem em vista uma vantagem financeira, pratica o crime de corrupção passiva, e não o de prevaricação.
Prevaricação é um crime funcional, praticado por funcionário público contra a Administração Pública. A prevaricação consiste em retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
01 Houve um sentimento pessoal ( pena ) da vítima . 02 retardou ou deixou de aplicar atos de ofícios.
Prevaricação.
Gab. E.
Se fosse a pedido de outrem ia pra corrupção passiva privilegiada.
CP. Art. 319. Prevaricação. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa.
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