A Lei nº 8.666/1993 estabelece, em seu Art. 22, as modalidad...
A Lei nº 8.666/1993 estabelece, em seu Art. 22, as modalidades de licitação, de acordo com as peculiaridades do respectivo procedimento ou do objeto do futuro contrato a ser celebrado.
Relacione as modalidades de licitação, listadas a seguir, às suas respectivas definições.
1. Concorrência
2. Tomada de preços
3. Convite
( ) é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos em número mínimo de três pela unidade administrativa, a qual afixará, em local próprio, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade, que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas.
( ) é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
( ) é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto, salvo nas parcerias público-privadas e nos contratos de concessão de serviços públicos.
Assinale a opção que apresenta a correlação correta, observada a ordem apresentada.