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Q2346199 Direito Administrativo
De acordo com o artigo 14 da Lei nº 14.133/2021, que trata das restrições à participação em licitações, assinale a alternativa correta .
Alternativas

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O tema central da questão aborda as restrições à participação em licitações previstas na Lei nº 14.133/2021, conhecida como a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Para resolvê-la, é necessário compreender as regras que limitam a participação de determinadas pessoas ou empresas nos processos licitatórios, conforme estabelecido pelo artigo 14 dessa lei.

Alternativa Correta: B

A alternativa B está correta. De acordo com o artigo 14 da Lei nº 14.133/2021, a empresa que elaborou o projeto executivo está, de fato, automaticamente impedida de participar da licitação. Essa restrição visa evitar o favorecimento e garantir a isonomia entre os participantes do processo licitatório, uma vez que a empresa que desenvolveu o projeto executivo possui informações privilegiadas.

Justificativa das Alternativas Incorretas:

A - O autor do projeto básico, seja pessoa física ou jurídica, não pode participar da licitação que irá executar o projeto, conforme estipulado no artigo 14 da Lei nº 14.133/2021. Portanto, a participação não está condicionada apenas ao fato de ser uma pessoa jurídica, tornando essa alternativa incorreta.

C - A restrição não se aplica apenas a empresas controladoras, controladas ou coligadas. O artigo 14 é mais abrangente e envolve outras situações de impedimento além dessas relações, como o vínculo com a elaboração de projetos de determinada licitação.

D - A alternativa está incorreta porque, segundo o artigo 14, qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com um agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato constitui sim uma restrição à participação. Essa medida busca evitar conflitos de interesse e garantir a imparcialidade do processo.

E - A proibição de participação se aplica tanto a pessoas físicas quanto a pessoas jurídicas. A lei não faz distinção quanto à natureza da pessoa impedida de participar, tornando essa alternativa equivocada.

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Art. 14. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente:

I - autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;

Gabarito letra B

Creio, humildemente, caber recurso contra essa questão. Ora, não é automática a exclusão da empresa que vier a elaborar o projeto executivo da licitação. Dispõe o parágrafo quarto do art. 14 da nova LLC que "o disposto neste artigo não impede a licitação ou a contratação de obra ou serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução."

Art. 14. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente:

I - autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;

II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;

III - pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;

IV - aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação;

V - empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da , concorrendo entre si;

VI - pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.

Errado esse gabarito. Não está automaticamente impedido, só em um caso específico.

Essa banca não ajuda com tantos gabaritos errados. Qualquer um que estuda meia hora por dia sabe mais que os examinadores da IBFC.

Art. 14. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente:

I - autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;

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