Acerca das normas processuais fundamentais do processo civi...

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Q2089048 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Acerca das normas processuais fundamentais do processo civil, julgue o item. 


O devido processo legal, em sua dimensão formal, veicula autolimitação ao poder estatal no sentido de vedar a edição de normas que vulnerem as bases do regime democrático. 

Alternativas

Comentários

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Trata-se da dimensão matetial ou substancial do devido precesso legal, o qual implica em que este seja juto e efetivo.

O ambito formal é relativo ao obdecimento dos ditamites legais.

Perseverança rima com esperança

devido processo legal formal ou processual exige o respeito a um conjunto de garantias processuais mínimas, como o contraditório, o juiz natural, a duração razoável do processo e outras.

devido processo legal substancial ou material, por outro lado, é uma forma de controle de conteúdo das decisões. Se o processo tem seu trâmite garantido por impulso oficial até o provimento final com uma sentença ou acórdão, daí é de se concluir que há devido processo legal se esta decisão é devida / adequada, leia-se: proporcional e razoável.

Fonte:https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121916992/devido-processo-legal-formal-e-devido-processo-legal-substancial#:~:text=O%20devido%20processo%20legal%20formal,controle%20de%20conte%C3%BAdo%20das%20decis%C3%B5es.

Desse modo, é importante se falar em substantive due process – devido processo legal em sentido material – pois não basta à prestação judicial a mera regularidade formal, é-se necessário que esta seja substancialmente razoável e correta. Daqui, então, emergem os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, nos quais se ponderam os interesses em jogo, visando à justiça do caso concreto. [iv]

Como afirma CÂMARA:

O devido processo legal substancial deve ser entendido como uma garantia do trinômio ‘vida-liberdade-propriedade’. Através da qual se assegura que a sociedade só seja submetida a leis razoáveis, as quais devem atender aos anseios da sociedade, demonstrando assim sua finalidade social. Tal garantia substancial do devido processo legal pode ser considerada como o próprio princípio da razoabilidade das leis [v].

Mas, outrossim, não se pode afastar, jamais, o seu sentido formal, que nada mais é que o direito de processar – aqui se tem o enfoque no direito ao acesso à justiça que será discutido oportunamente - e de ser processado, de acordo com as normas processuais e princípios, devendo aquelas serem produzidas de forma válida, respeitando, também, um devido processo legal em âmbito legislativo.

Nota-se o devido processo legal como direito fundamental de conteúdo complexo e amplamente discutido - havendo várias posições, que, porém, parecem se completarem - pois, trata-se de uma cláusula geral cuja finalidade se dirige à realização de um processo judicial efetivo, de modo a consagrar o direito material em jogo, já que “o processo deve dar a quem tenha razão o exato bem da vida a que ele teria direito, se não precisasse se valer de processo judicial”. [vi]

Jus Brasil

Shalom e Chag Pêssach Samêach a todos!

Inverteu os conceitos

Modernamente, concebe-se o devido processo legal substancial como uma garantia que estabelece uma legítima limitação ao poder estatal, de modo a censurar a própria legislação e declarar a ilegitimidade de leis que violem as grandes colunas ou os landmarks do regime democrático. Significa "proclamar a autolimitação do Estado no exercício da própria jurisdição, no sentido de que a promessa de exercê-la será cumprida com as limitações contidas nas demais garantias e exigências, sempre segundo os padrões democráticos da República brasileira".

https://revistadoutrina.trf4.jus.br/index.htm?https://revistadoutrina.trf4.jus.br/artigos/edicao015/paulo_lucon.htm

Esquematizando...

Pela dimensão formal ->



refere-se ao direito de participar do processo (ser ouvido).

 Já pela dimensão material ->

refere-se ao poder de influenciar na decisão.

Bons Estudos!!!

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