Rodrigo e Joaquim foram acusados de praticar um crime de es...

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Ano: 2020 Banca: FGV Órgão: TJ-RS Prova: FGV - 2020 - TJ-RS - Oficial de Justiça |
Q1134395 Direito Processual Penal
Rodrigo e Joaquim foram acusados de praticar um crime de estelionato. Após o devido processo, foram condenados pelo juiz na sentença. A defesa técnica de Rodrigo interpôs recurso de apelação, enquanto Joaquim conformou-se com a pena imposta. Ao apreciar o recurso, o Tribunal de Justiça reconheceu a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva.
Com referência a essa situação hipotética, é correto afirmar que a decisão:
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Comentários

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Gabarito: C!

CPP: Art. 580. No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.

Assim, se o argumento utilizado por Rodrigo for, por exemplo, que ele é menor de 21 anos (o que reduz, pela metade, o prazo prescricional - artigo 115 do CP), o reconhecimento da prescrição aproveitará apenas a Rodrigo, e não alcançará Joaquim, por ser causa de caráter exclusivamente pessoal.

Se algum colega encontrar algum erro no meu comentário, por favor, avisem por mensagem para que eu corrija ou apague, para evitar prejudicar os demais colegas. Obrigada e bons estudos.

Só complementando, a doutrina entende que o art. 580 prevê o chamado Efeito Extensivo dos Recursos...

Letra D também está correta, não?

André Luz, a Letra D está incorreta pois a prescrição pode ser conhecida ex officio pelos magistrados, em qualquer grau de jurisdição, independente de requerimento da parte beneficiada - é matéria de ordem pública.

Gabarito: C

CPP: Art. 580. No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.

CP: 

 Redução dos prazos de prescrição

        Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

 

 

Tudo no tempo de Deus não no nosso.

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