De acordo com a Lei n° 8.080/90, sobre os serviços privados...
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A alternativa correta é a E. Vamos entender o motivo disso e também analisar por que as outras alternativas estão incorretas.
Alternativa E: A Lei n° 8.080/90 estabelece, entre outros aspectos, as diretrizes para a organização do Sistema Único de Saúde (SUS). De acordo com essa lei, as entidades filantrópicas e sem fins lucrativos têm preferência sobre as demais para participar do SUS em caráter complementar. Isso se dá porque essas entidades estão alinhadas com o princípio de universalidade e equidade do SUS, priorizando o interesse público e o atendimento aos que mais necessitam.
Alternativa A: Incorreta. A responsabilidade de estabelecer critérios e valores para a remuneração de serviços no contexto do SUS não cabe à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), mas sim ao Ministério da Saúde. A ANS é responsável pela regulação do mercado de planos de saúde privados.
Alternativa B: Incorreta. A Lei n° 8.080/90 proíbe que proprietários, administradores e dirigentes de entidades contratadas pelo SUS exerçam cargos de chefia ou funções de confiança no sistema público de saúde, para evitar conflitos de interesse.
Alternativa C: Incorreta. A participação complementar dos serviços privados no SUS não se dá exclusivamente por meio de licitação. A lei prevê a possibilidade de contratos e convênios, sem vedar esses instrumentos.
Alternativa D: Incorreta. Diferente do que propõe essa alternativa, as entidades com fins lucrativos não têm preferência sobre as filantrópicas para participar do SUS. Conforme visto na alternativa correta, a prioridade é dada às entidades filantrópicas e sem fins lucrativos.
Compreender a Lei n° 8.080/90 é fundamental para profissionais da saúde, pois ela estabelece as normas de organização, funcionamento e participação dos diversos segmentos no SUS, enfatizando a importância da gestão pública em garantir a saúde como um direito de todos.
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a) Art. 26. Os critérios e valores para a remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura assistencial serão estabelecidos pela direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados no Conselho Nacional de Saúde.
b) Art. 26. Os critérios e valores para a remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura assistencial serão estabelecidos pela direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados no Conselho Nacional de Saúde.
(...)
§ 4° Aos proprietários, administradores e dirigentes de entidades ou serviços contratados é vedado exercer cargo de chefia ou função de confiança no Sistema Único de Saúde (SUS).
c) Art. 24. Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada.
Parágrafo único. A participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante contrato ou convênio, observadas, a respeito, as normas de direito público.
d) Art. 25. Na hipótese do artigo anterior, as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos terão preferência para participar do Sistema Único de Saúde (SUS).
e) Art. 25. Na hipótese do artigo anterior, as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos terão preferência para participar do Sistema Único de Saúde (SUS).
QUESTÃO :
Lei n° 8.080/90, sobre os SERVIÇOS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE é CORRETO :
GABARITO E ) :
As entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos : terão preferência para participar do Sistema Único de Saúde (SUS ) em caráter complementar .
CORREÇÃO DAS ALTERNATIVAS INCORRETAS : A , B , C , D :
A )Os critérios e valores para a remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura assistencial serão estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) : ERRADA .
OBSERVAÇÃO :CONFORME CONSTITUIÇÃO :
AS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE:
ORGANIZADOS E HIERARQUIZADOS CONFORME O NÍVEL DE COMPLEXIDADE CRESCENTE :
UNIÃO : CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE ( MINISTÉRIO DA SAÚDE) .
ESTADO : CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE ( SECRETÁRIO ESTADUAL DA SAÚDE) .
MUNICÍPIO :CONSELHO/SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE ( SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE) .
DIREÇÃO ÚNICA EM CADA ESFERA DE GOVERNO :
A ) ARGUMENTAÇÃO :CORRETO SERÁ :
SUS É UM SERVIÇO DE ABRANGÊNCIA NACIONAL.
OS VALORES FINANCEIROS PARA PAGAR OS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE será de responsabilidade da UNIÃO ( MINIST.DA SAÚDE ) : CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE .
B ) O proprietário, administrador e dirigente de entidade ou serviço PARTICULAR contratado poderá exercer cargo de CHEFE DE CONFIANÇA no SUS ( SUS = SERVIÇO PÚBLICO=servidor público (efetivo por concurso ) : ERRADA .
ELE QUER OBTER VANTAGEM NOS DOIS SERVIÇOS ( PARTICULAR E PÚBLICO) isso é ilegal ( improbo)... JÁ TRABALHA MUITO ADMINISTRANDO O PARTICULAR ( ISSO IRIA GERAR INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIO E CONSEQUENTEMENTE ...MÁ ADMINISTRAÇÃO NO SETOR PÚBLICO ( GERANDO MÁ EFETIVIDADE NO SERVIÇO..) : DEIXA UM CARGO PARA MIM ???
OBSERVAÇÃO : VEDADO : PROIBIDO.
B)ARGUMENTAÇÃO:CORRETOSERÁ:
As funções de CONFIANÇA são exercidas exclusivamente por SERVIDORES ocupantes DE CARGO EFETIVO .
C ) A participação complementar dos serviços privados será formalizada MEDIANTE LICITAÇÃO(contrato de serviço p adquirir produtos/
vantagens ), sendo vedado ( proibido ) : contratos ou convênios para contratação : ERRADA
C)ARGUMENTAÇÃO:CORRETO SERÁ :
A iniciativa privada partcipa de forma COMPLEMENTAR ( mediante contrato ou convênio aos serviços do SUS ) .
D )As entidades com fins lucrativos terão preferência sobre filantrópicas para participar do SUS : ERRADA .
OBSERVAÇÃO : VEDADO : PROIBIDO :
Tudo que for para obter vantagem
( ilegal : improbridade administrativa).
D)ARGUMENTAÇÃO:CORRETO SERÁ :
As entidades sem fins lucrativos terão preferência sobre filantrópicas para participar do SUS .
A RESPOSTA PARA ESSA ALTERNATIVA ( D : ERRADA ): ESTÁ NA ALTERNATIVA ( E : correta : GABARITO ) :GABARITO E ):Entidades filantrópicas sem fins lucrativos : terão preferência p participar do Sistema Único de Saúde (SUS ) em caráter complementar .
GABARITO: LETRA E
? Segundo a LOS (8080/90):
? Art. 25. Na hipótese do artigo anterior, as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos terão preferência para participar do Sistema Único de Saúde (SUS).
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? FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
Art. 25. Na hipótese do artigo anterior, as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos terão preferência para participar do Sistema Único de Saúde (SUS).
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