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Q2089050 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Acerca das normas processuais fundamentais do processo civil, julgue o item. 


O direito ao contraditório não é absoluto, como ilustram os pedidos liminares inaudita altera parte, hipótese excepcional em que se afasta sua incidência.

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Vamos analisar a questão proposta, que trata sobre o direito ao contraditório no âmbito do processo civil. O tema central é a aplicação deste direito fundamental, previsto no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, que assegura aos litigantes em processo judicial ou administrativo o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

O enunciado menciona que o direito ao contraditório não é absoluto, citando como exemplo os pedidos liminares inaudita altera parte. Esses pedidos são situações excepcionais onde o juiz pode decidir provisoriamente sem ouvir a outra parte. No entanto, essa exceção não significa que o contraditório é afastado de forma definitiva. Após a concessão da liminar, a parte contrária será, sim, ouvida, garantindo-se o contraditório e a possibilidade de defesa.

De acordo com o artigo 9º do CPC/2015, "não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida", com exceções previstas em lei, como nas liminares inaudita altera parte. Contudo, o artigo 10 do CPC reforça que o contraditório será garantido, uma vez que as partes devem ser ouvidas antes de qualquer decisão que as prejudique, respeitando-se o devido processo legal.

Exemplo prático: Imagine que o autor de uma ação pede uma tutela de urgência para que determinado bem não seja vendido até o julgamento do mérito. O juiz pode conceder essa tutela sem ouvir o réu, mas, em seguida, o réu será citado e terá chance de se defender, garantindo assim o contraditório.

Justificativa da alternativa correta (E - errado): A afirmação do enunciado está incorreta porque dá a entender que nas situações de inaudita altera parte o contraditório é completamente afastado, o que não é verdade. Ele é apenas postergado para um momento posterior, garantindo-se a defesa após a decisão inicial.

Conclusão: A pegadinha aqui está em compreender que o contraditório pode ser temporariamente suspenso, mas nunca afastado. Após a decisão inicial, a parte afetada sempre deve ser ouvida.

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Comentários

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o contraditório não é afastado, é apenas postergado

Nesse caso o contraditório é diferido/postergado. O juiz primeiro profere a decisão de determinada questão para, posteriormente, intimar a parte para se manifestar, a exemplo do que acontece quando da concessão de uma medida liminar inaudita altera parte.

Nesses casos, o contraditório é apenas diferido!!!!!!!!!!!!

O contraditório não é afastado ele é diferido, como falou a colega Marina Augusto. Esse é o tipo da questão que a banca decide se vai considerar certa ou errada.

Se a banca do edital é Quadrix, eu nem gasto o dinheiro da inscrição.

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