O Art. 9º da Lei n. 12.527/11 dispõe que o acesso ...

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Q295487 Legislação Federal
O Art. 9º da Lei n. 12.527/11 dispõe que o acesso às informações públicas será assegurado mediante a criação do serviço de informações ao cidadão.

Com relação às condições que devem ser cumpridas para o apropriado cumprimento desta lei, analise os itens a seguir.

I. Atender e orientar o público quanto ao acesso às informações.

II. Informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades.

III. Protocolar documentos e requerimentos de acesso às informações.

Assinale:

Alternativas

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Para garantir o acesso às informações públicas, como estipula o Artigo 9º da Lei n. 12.527/11, é necessário que sejam cumpridas determinadas condições pelos órgãos e entidades do poder público. Estas condições incluem:

  • Atendimento e orientação ao público sobre como acessar as informações;
  • Informação sobre a tramitação de documentos nas respectivas unidades;
  • Protocolo de documentos e requerimentos de acesso às informações.

Essas medidas são fundamentais para assegurar a transparência e o direito à informação, pilares essenciais para a democracia e o exercício da cidadania.

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Letra "A"

Art. 9o  O acesso a informações públicas será assegurado mediante: 
I - criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público, em local com condições apropriadas para: 
a)
atender e orientar o público quanto ao acesso a informações
b)
informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades
c)
protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações
Art. 9º da LAI - Lei de Acesso à Informação:

Meios de se assegurar o acesso a informações públicas
I - criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público, em local com condições apropriadas para:
a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações;
b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades;
c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações; e
II - realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou a outras formas de divulgação.

Abs.

Art. 9o  O acesso a informações públicas será assegurado mediante: 

I - criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público, em local com condições apropriadas para: 

a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações; 

b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades; 

c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações; e 

II - realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou a outras formas de divulgação. 

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm

Além dos trê pontos colocados, o Art 9º ainda dispõe:
II - Realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou a outras formas de divulgação.

Sempre a dúvida de unanimidade. Não caia nessa. Leu, releu, nada encontrou de estranho... Marca todas as alternativas.

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