O Art. 9º da Lei n. 12.527/11 dispõe que o acesso ...
Com relação às condições que devem ser cumpridas para o apropriado cumprimento desta lei, analise os itens a seguir.
I. Atender e orientar o público quanto ao acesso às informações.
II. Informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades.
III. Protocolar documentos e requerimentos de acesso às informações.
Assinale:
Gabarito comentado
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Para garantir o acesso às informações públicas, como estipula o Artigo 9º da Lei n. 12.527/11, é necessário que sejam cumpridas determinadas condições pelos órgãos e entidades do poder público. Estas condições incluem:
- Atendimento e orientação ao público sobre como acessar as informações;
- Informação sobre a tramitação de documentos nas respectivas unidades;
- Protocolo de documentos e requerimentos de acesso às informações.
Essas medidas são fundamentais para assegurar a transparência e o direito à informação, pilares essenciais para a democracia e o exercício da cidadania.
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Comentários
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Art. 9o O acesso a informações públicas será assegurado mediante:
I - criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público, em local com condições apropriadas para:
a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações;
b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades;
c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações
Meios de se assegurar o acesso a informações públicas
Abs.
Art. 9o O acesso a informações públicas será assegurado mediante:
I - criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público, em local com condições apropriadas para:
a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações;
b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades;
c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações; e
II - realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou a outras formas de divulgação.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm
II - Realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou a outras formas de divulgação.
Sempre a dúvida de unanimidade. Não caia nessa. Leu, releu, nada encontrou de estranho... Marca todas as alternativas.
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