Ao receber denúncia oferecida contra Carlos, acusado de prat...

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Ano: 2020 Banca: FGV Órgão: TJ-RS Prova: FGV - 2020 - TJ-RS - Oficial de Justiça |
Q1134396 Direito Processual Penal
Ao receber denúncia oferecida contra Carlos, acusado de praticar crime de roubo com aumento de pena decorrente do emprego de arma de fogo, o juiz, atendendo ao requerimento do Ministério Público, decretou a sua prisão preventiva e determinou a sua citação pessoal no endereço que constava dos autos, e que tinha sido fornecido pelo réu por ocasião de seu depoimento no inquérito policial. Ao cumprir os mandados de citação e de prisão, o oficial de justiça certificou que Carlos encontrava-se em local incerto e não sabido.
Considerando essa situação hipotética, é correto afirmar que:
Alternativas

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O caso hipotético e as questões decorrentes destes trazem a matéria dos atos de comunicação processual, em especial a citação, artigo 351 e seguintes do Código de Processo Penal, sendo o ato pelo qual o réu toma ciência dos termos da denúncia e da necessidade da sua defesa/resposta, pode ser real, quando o réu recebe a citação, ou ficta, quando no caso da citação por edital. 
A) CORRETA: A citação é ato pessoal, está intimamente ligada ao direito a ampla defesa, e não há previsão desta ser realizada através de advogado, ao contrário do que existe com a intimação, que é a ciência da parte para algum ato processual. Por isso, não sendo o acusado encontrado, deve ser feita a citação por edital, neste caso o réu poderá constituir advogado, não fazendo e nem comparecendo, ficará suspenso o processo e o prazo prescricional. 
B) ERRADA: A citação por hora certa tem como pressuposto a verificação pelo oficial de Justiça que o réu está se ocultando para não ser citado (artigo 362 do CPP), o que não é descrito no enunciado. 
C) ERRADA: A citação é ato pessoal e como já dito intimamente ligada a ampla defesa. A entrega da contrafé a pessoa da família ou vizinho será feito no caso da citação por hora certa, mas nas condições específicas destas. 
D) ERRADA: No caso do processo penal a citação por hora não impede a continuidade do processo, visto que se o citado não comparecer será nomeado defensor dativo a este e o processo terá sua marcha processual. 
E) ERRADA: A citação é o ato em que o réu toma ciência da denúncia e é chamado a se defender, só podendo ser cabível a citação por edital, ou seja, ficta, na hipótese excepcional de este não ser encontrado. Na afirmativa acima o réu poderia ser encontrado, ainda mais em se tratando da possibilidade de a pessoa ter mais de um endereço. 
DICA: Leitura das formalidades da citação por hora certa previstas no novo Código de Processo Civil, Lei 13.105 de 2015 que revogou a Lei 5869 de 1973, esta última citada no artigo 362 do Código de Processo Penal. 
Gabarito do Professor : Letra A.

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GABARITO A

ART 361, CPP. SE O RÉU NÃO FOR ENCONTRADO, SERÁ CITADO POR EDITAL, COM O PRAZO DE 15 DIAS.

SOMENTE OCORRE CITAÇÃO POR HORA CERTA SE FOR CERTIFICADO QUE HÁ SUSPEITA DE QUE O RÉU SE OCULTA PARA NÃO SER CITADO ( ART 362, CPP).

Esqueminha top que eu peguei aqui no QC de uma colega da qual não me recordo o nome: ★ réu fora do território da jurisdição do juiz processante = precatória ★ militar = por intermédio do chefe do respectivo serviço. ★ réu preso = pessoalmente citado ★ réu não for encontrado = citado por edital, com o prazo de 15 dias ★ réu se oculta para não ser citado = oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa  ★ acusado no estrangeiro, em lugar sabido = carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento  ★ intimação do defensor constituído, advogado do querelante e assistente = por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado ★ intimação do MP e defensor nomeado (defensoria) = pessoal

Senhores,

A questão tenta confundir a modalidade citação por edital e por hora certa.

Conforme explanado por alguns, a citação é pessoal, ainda que o réu constitua advogado, pois este não tem poderes para receber citação. No processo Civil é possível; todavia, não se aplica ao Processo Penal.

Assertiva A

a melhor aplicação das regras, principalmente no que diz respeito à jurisdição da citação editalícia quando pessoas se encontram em locais divergentes ou mesmo quando a prestação de serviço é em local diferente.

Art. 361.  Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 dias.

Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida [no CPC].

Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.

Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.

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