Ao receber denúncia oferecida contra Carlos, acusado de prat...
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GABARITO A
ART 361, CPP. SE O RÉU NÃO FOR ENCONTRADO, SERÁ CITADO POR EDITAL, COM O PRAZO DE 15 DIAS.
SOMENTE OCORRE CITAÇÃO POR HORA CERTA SE FOR CERTIFICADO QUE HÁ SUSPEITA DE QUE O RÉU SE OCULTA PARA NÃO SER CITADO ( ART 362, CPP).
Senhores,
A questão tenta confundir a modalidade citação por edital e por hora certa.
Conforme explanado por alguns, a citação é pessoal, ainda que o réu constitua advogado, pois este não tem poderes para receber citação. No processo Civil é possível; todavia, não se aplica ao Processo Penal.
Assertiva A
a melhor aplicação das regras, principalmente no que diz respeito à jurisdição da citação editalícia quando pessoas se encontram em locais divergentes ou mesmo quando a prestação de serviço é em local diferente.
Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 dias.
Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida [no CPC].
Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.
Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.
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