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Q959691 Direito Administrativo

Com base na lei e na jurisprudência dos tribunais  superiores, julgue o item  subsequente  acerca do processo administrativo disciplinar. 


A defesa por habilitado tecnicamente é requisito imprescindível à validade do processo administrativo disciplinar, em homenagem à ampla defesa e ao contraditório. 

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A questão indicada está relacionada com o processo administrativo disciplinar.

• Processo administrativo disciplinar:

Segundo Carvalho Filho (2018) o processo administrativo disciplinar se refere ao instrumento formal por intermédio do qual a Administração Pública apura a existência de infrações praticadas por seus servidores e aplica as sanções cabíveis quando for necessário. 
Lei nº 8.112 de 1990:

"Artigo 148 O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade do servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido".
 • Fases:

Lei nº 8.112 de 1990:

"Artigo 151
 O processo administrativo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:

I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;
II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;
III - julgamento. 

• Instauração:

- Pela portaria de designação da comissão encarregada de investigar e apresentar um relatório final conclusivo referente à procedência ou não das acusações levantadas, que será acatado pela autoridade julgadora, exceto se for contrário às provas dos autos (ALEXANDRINO; PAULO, 2017).
• Inquérito administrativo:

O inquérito administrativo compõe-se de três subfases, quais sejam, a instrução, a defesa e o relatório. A instrução é considerada a principal fase investigatória do PAD. Na instrução, a comissão levantará o maior número possível de fatos e evidenciais capazes de confirmar as acusações com relação ao servidor.
Na instrução a comissão realizará diligências, como depoimentos e investigações em geral, com o intuito de coletar provas. Se for necessário, serão solicitados laudos a técnicos e peritos, para a elucidação completa dos fatos, nos termos do art. 155, da Lei nº 8.112 de 1990. 
De acordo com o artigo 156, caput, da Lei nº 8.112 de 1990, é assegurado ao servidor o direito de acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de procurador. Conforme indicado por Alexandrino e Paulo (2017) não é obrigatória a presença de advogado, trata-se de faculdade do servidor. 
• Supremo Tribunal Federal - STF:

"Súmula Vinculante 5 - A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende à Constituição". 

Gabarito: ERRADO, já que não é obrigatória a presença do advogado no processo administrativo disciplinar, nos termos da Súmula Vinculante 5. 
LEITURA RECOMENDADA 

STJ divulga mais 14 teses sobre processo administrativo disciplinar. ConJur. 28 jan. 2020. 

Referências:

ALEXANDRINO, Marcelo.; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 25 ed. São Paulo: Forense, 2017. 
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018. 

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Comentários

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ERRADO

Súmula Vinculante 5. A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

No âmbito administrativo não é necessária a figura do advogado.

Súmula Vinculante 5. A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

Resposta: ERRADO

Imprescindível: precisar de; indispensável.

Certas bancas adoram o uso de determinadas palavras, com o intuito de avaliar o candidato em relação ao grau de conhecimento.

Resposta: ERRADO

Imprescindível: precisar de; indispensável.

A ausência de advogado no processo administrativo disciplinar não ofende à Constituição.

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