Com base na lei e na jurisprudência dos tribunais superiore...
Com base na lei e na jurisprudência dos tribunais superiores, julgue o item subsequente acerca do processo administrativo disciplinar.
A defesa por habilitado tecnicamente é requisito imprescindível à validade do processo administrativo disciplinar, em homenagem à ampla defesa e ao contraditório.
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• Processo administrativo disciplinar:
"Artigo 148 O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade do servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido".
Lei nº 8.112 de 1990:
"Artigo 151 O processo administrativo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:
I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;
II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;
III - julgamento.
• Instauração:
- Pela portaria de designação da comissão encarregada de investigar e apresentar um relatório final conclusivo referente à procedência ou não das acusações levantadas, que será acatado pela autoridade julgadora, exceto se for contrário às provas dos autos (ALEXANDRINO; PAULO, 2017).
O inquérito administrativo compõe-se de três subfases, quais sejam, a instrução, a defesa e o relatório. A instrução é considerada a principal fase investigatória do PAD. Na instrução, a comissão levantará o maior número possível de fatos e evidenciais capazes de confirmar as acusações com relação ao servidor.
"Súmula Vinculante 5 - A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende à Constituição".
Gabarito: ERRADO, já que não é obrigatória a presença do advogado no processo administrativo disciplinar, nos termos da Súmula Vinculante 5.
STJ divulga mais 14 teses sobre processo administrativo disciplinar. ConJur. 28 jan. 2020.
Referências:
ALEXANDRINO, Marcelo.; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 25 ed. São Paulo: Forense, 2017.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.
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ERRADO
Súmula Vinculante 5. A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
No âmbito administrativo não é necessária a figura do advogado.
Súmula Vinculante 5. A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
Resposta: ERRADO
Imprescindível: precisar de; indispensável.
Certas bancas adoram o uso de determinadas palavras, com o intuito de avaliar o candidato em relação ao grau de conhecimento.
Resposta: ERRADO
Imprescindível: precisar de; indispensável.
A ausência de advogado no processo administrativo disciplinar não ofende à Constituição.
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