Observado o disposto nas Emendas Constitucionais 20/98 e 41...
GABARITO: E
Art. 2º Observado o disposto no art. 4º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, é assegurado o direito de opção pela aposentadoria voluntária com proventos calculados de acordo com o art. 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal, àquele que tenha ingressado regularmente em cargo efetivo na Administração Pública direta, autárquica e fundacional, até a data de publicação daquela Emenda, quando o servidor, cumulativamente:
I – tiver cinqüenta e três anos de idade, se homem, e quarenta e oito anos de idade, se mulher;
II – tiver cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria;
III – contar tempo de contribuição igual, no mínimo, à soma de:
a) trinta e cinco anos, se homem, e trinta anos, se mulher; e
b) um período adicional de contribuição equivalente a vinte por cento do tempo que, na data de publicação daquela Emenda, faltaria para atingir o limite de tempo constante da alínea a deste inciso.
Fonte: http://www.previdencia.gov.br/perguntas-frequentes/emenda-constitucional-no-41-de-19-de-dezembro-de-2003-dou-de-31122003/
a questao se refere a regra de transicao, "pedagio", da emenda 41/2003.
Cobrar regra de transição sem aplicação nenhuma em 2019. Parabéns.
Lembrando que, independentemente de ter aplicação em 2019, o Procurador Jurídico deve estar familiarizado com essas regras de transição!
boa questão é respondendo e aprendendo oh gloria
rumo pm eu me verei fardado
O esquema ponzi ja cobrou "pedágio" de 20%,
Agora o pedágio é de 50%.
kkkkkkkkkkkkkk
GABARITO LETRA : E
Emenda 41/2003.
Art. 2º Observado o disposto no , é assegurado o direito de opção pela aposentadoria voluntária com proventos calculados de acordo com o e , àquele que tenha ingressado regularmente em cargo efetivo na Administração Pública direta, autárquica e fundacional, até a data de publicação daquela Emenda, quando o servidor, cumulativamente:
I - tiver cinqüenta e três anos de idade, se homem, e quarenta e oito anos de idade, se mulher;
II - tiver cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria;
III - contar tempo de contribuição igual, no mínimo, à soma de:
a) trinta e cinco anos, se homem, e trinta anos, se mulher; e
b) um período adicional de contribuição equivalente a vinte por cento do tempo que, na data de publicação daquela Emenda, faltaria para atingir o limite de tempo constante da alínea a deste inciso.
O colega "rgo rgo" disse que tais regras de transição não tem qualquer aplicação em 2019, o que não é verdade. Até o presente momento - diante da ainda não aprovação e promulgação da chamada "PEC Paralela", a qual é destinada aos Estados, DF e Municípios -, as regras das EC 20/98, 41/03 e 47/05 continuam sendo aplicáveis a tais entes federativos.
Realmente, colega André Mariano Cunha.
Permanece a disposição em relação aos Estados / DF e Municípios até a promulgação da "PEC Paralela".
EC 103/2019:
Art. 35. Revogam-se:
I - os seguintes dispositivos da :
a) o ;
b) o
II - os , e
III - os , e ;
IV - o .
Art. 36. Esta Emenda Constitucional entra em vigor:
I - no primeiro dia do quarto mês subsequente ao da data de publicação desta Emenda Constitucional, quanto ao disposto nos , e ;
II - para os regimes próprios de previdência social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quanto à alteração promovida pelo l e às revogações previstas na e nos e , na data de publicação de lei de iniciativa privativa do respectivo Poder Executivo que as referende integralmente;
III - nos demais casos, na data de sua publicação.
Parágrafo único. A lei de que trata o inciso II do caput não produzirá efeitos anteriores à data de sua publicação.
Assertiva E
tiver cinquenta e três anos de idade, se homem, e quarenta e oito anos de idade, se mulher; tiver cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria; contar tempo de contribuição igual, no mínimo, à soma de trinta e cinco anos, se homem, e trinta anos, se mulher; e um período adicional de contribuição equivalente a vinte por cento do tempo que, na data de publicação da Emenda, faltaria para atingir o limite referido.
Atenção: Esta questão está desatualizada.