Com base na Lei n.º 8.112/1990, julgue o item a seguir.Nenhu...

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Q526257 Direito Administrativo

Com base na Lei n.º 8.112/1990, julgue o item a seguir.


Nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, no âmbito do Poder Executivo, pelos ministros de Estado, estando incluídos nesse limite a gratificação natalina e o adicional de férias.

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Art. 1° A remuneração mensal de servidor da administração pública direta, autárquica e fundacional, de qualquer dos Poderes da União, terá como limite máximo, no âmbito de cada Poder, os valores percebidos como remuneração no mesmo período, em espécie, a qualquer título, por:

I - membro do Congresso Nacional;

II - Ministro de Estado;

III - Ministro do Supremo Tribunal Federa


Art. 3° -REVOGADO - Limite a gratificação natalina e o adicional de férias.


:p

Resposta: Errado.

Justificativa:

Art.42.

Parágrafo único. Excluem-se do teto de remuneração as vantagens previstas nos incisos II a VII do art. 61.

Art.61.

II - Gratificação natalina;

VII - Adicional de férias.

LEI 8.112/90

 

ARTIGO 42,  Parágrafo único.  EXCLUEM-SE  do teto de remuneração as vantagens previstas nos incisos II a VII do art. 61.

 

  Art. 61.  Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais:

 

        I - retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento; 

        II - gratificação natalina;

        IV - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;

        V - adicional pela prestação de serviço extraordinário;

        VI - adicional noturno;

        VII - adicional de férias;

        VIII - outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho.

        IX - gratificação por encargo de curso ou concurso. 

 

 

DICA: EXCLUEM-SE DO TETO DE REMUNERAÇÃO : GRATIFICAÇÃO + ADICIONAIS

                                                                        Título III

                                                            Dos Direitos e Vantagens

                                                                       Capítulo I

                                                       Do Vencimento e da Remuneração

 

Art. 42.  Nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, no âmbito dos respectivos Poderes, pelos Ministros de Estado, por membros do Congresso Nacional e Ministros do Supremo Tribunal Federal.

        Parágrafo único.  Excluem-se do teto de remuneração as vantagens previstas nos incisos II a VII do art. 61.

 

São eles:

 

II - gratificação natalina;

VII - adicional de férias;

 

Obs: Estaria correta a questão se tivesse mencionado o termo Excluem-se.

 

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112compilado.htm

 

Nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, no âmbito do Poder Executivo, pelos ministros de Estado, estando incluídos nesse limite a gratificação natalina e o adicional de férias.

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