Com base na Lei n.º 8.112/1990, julgue o item a seguir.Nenhu...
Com base na Lei n.º 8.112/1990, julgue o item a seguir.
Nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a título de
remuneração, importância superior à soma dos valores
percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título,
no âmbito do Poder Executivo, pelos ministros de Estado,
estando incluídos nesse limite a gratificação natalina e o
adicional de férias.
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Art. 1° A remuneração mensal de servidor da administração pública direta, autárquica e fundacional, de qualquer dos Poderes da União, terá como limite máximo, no âmbito de cada Poder, os valores percebidos como remuneração no mesmo período, em espécie, a qualquer título, por:
I - membro do Congresso Nacional;
II - Ministro de Estado;
III - Ministro do Supremo Tribunal Federa
Art. 3° -REVOGADO - Limite a gratificação natalina e o adicional de férias.
:p
Resposta: Errado.
Justificativa:
Art.42.
Parágrafo único. Excluem-se do teto de remuneração as vantagens previstas nos incisos II a VII do art. 61.
Art.61.
II - Gratificação natalina;
VII - Adicional de férias.
LEI 8.112/90
ARTIGO 42, Parágrafo único. EXCLUEM-SE do teto de remuneração as vantagens previstas nos incisos II a VII do art. 61.
Art. 61. Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais:
I - retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento;
II - gratificação natalina;
IV - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;
V - adicional pela prestação de serviço extraordinário;
VI - adicional noturno;
VII - adicional de férias;
VIII - outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho.
IX - gratificação por encargo de curso ou concurso.
DICA: EXCLUEM-SE DO TETO DE REMUNERAÇÃO : GRATIFICAÇÃO + ADICIONAIS
Título III
Dos Direitos e Vantagens
Capítulo I
Do Vencimento e da Remuneração
Art. 42. Nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, no âmbito dos respectivos Poderes, pelos Ministros de Estado, por membros do Congresso Nacional e Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Parágrafo único. Excluem-se do teto de remuneração as vantagens previstas nos incisos II a VII do art. 61.
São eles:
II - gratificação natalina;
e VII - adicional de férias;
Obs: Estaria correta a questão se tivesse mencionado o termo Excluem-se.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112compilado.htm
Nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, no âmbito do Poder Executivo, pelos ministros de Estado, estando incluídos nesse limite a gratificação natalina e o adicional de férias.
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