De acordo com as Resoluções n.o 425/2013, n.o 433/2013 e n....
É aplicada a prescrição ao processo disciplinar paralisado por mais de três anos, pendente de despacho ou de julgamento, devendo ser arquivado, sem prejuízo de serem apuradas as responsabilidades pela paralisação.
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RESOLUÇÃO 424
Artigo 54 – A pretensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve em 05 (cinco) anos, contados da constatação oficial do fato.
§ 1º : Aplica-se a prescrição a todo processo disciplinar paralisado por mais de três anos, pendente de despacho ou julgamento, devendo ser arquivado de ofício, ou a requerimento da parte interessada, sem prejuízo de serem apuradas as responsabilidades pela paralisação.
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