Segundo a Lei n° 8.666/93, as compras a serem feitas pela A...
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• Sistema de Registro de Preços:
Segundo Amorim (2017), o Sistema de Registro de Preços - SRP - "é um conjunto de procedimentos formais com o objetivo de registrar preços para contratações futuras. Encontra previsão legal no art.15, da Lei nº 8.666/1993 e no art.11, da Lei nº 10.520/2002 (atualmente, regulamentado no âmbito da Administração Pública Federal pelo Decreto nº 7.892/2013".
Art.15 As compras, sempre que possível, deverão:
II - ser processadas, através do sistema de registro de preços;
B) ERRADO, uma vez que as compras, sempre que possível, deverão "submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado", com base no art.15, III, da Lei nº 8.666 de 1993. C) CERTO, com base no art. 15, II, da Lei nº 8.666 de 1993. D) ERRADO, de acordo com o art. 15, IV, da Lei nº 8.666 de 1993. "Art. 15 As compras, sempre que possível, deverão: IV - subdividas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade". E) ERRADO, tendo em vista que nas compras deverá ser observada "a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca", nos termos do art.15, §7º, I, da Lei nº 8.666 de 1993.
AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017.
Gabarito: C
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Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
I - ATENDER AO PRINCÍPIO DA PADRONIZAÇÃO, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas; (Letra a)
III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento SEMELHANTES ÀS DO SETOR PRIVADO; (Letra b)
II - SER PROCESSADAS ATRAVÉS DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS; ( Letra c - CORRETA)
IV - SER SUBDIVIDIDAS EM TANTAS PARCELAS QUANTAS NECESSÁRIAS para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade; (Letra d)
Art. 7§ 5 É VEDADA a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou DE MARCAS, características e ESPECIFICAÇÕES EXCLUSIVAS, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório. (Letra e)
GABARITO: C
a) ERRADO: Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;
b) ERRADO: Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;
c) CERTO: Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: II - ser processadas através de sistema de registro de preços;
d) ERRADO: Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;
e) ERRADO: Art. 7º. § 5o É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.
Ah, claro... se for em valor inferior ao setor privado, de certo que configurará improbidade administrativa...
Tem cada alternativa bizarra nessas provas...
IMPORTANTE LEMBRAR O QUE É O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS!
É um sistema utilizado para compras, obras ou serviços rotineiros no qual, ao invés de fazer várias licitações, o Poder Público realiza uma concorrência e a proposta vencedora fica registrada, estando disponível quando houver necessidade de contratação pela Administração.
A proposta vencedora fica à disposição da Administração para, quando desejar contratar, utilizar o cadastro quantas vezes forem necessárias.
Mesmo após a efetivação do registro de preços, o Poder Público não é obrigado a contratar com o ofertante registrado, mas ele terá preferência na contratação em igualdade de condições.
A Lei n. 8.666/93 estabelece algumas condições para a manutenção do sistema de registro de preços:
a) utilização de concorrência pública, exceto quando couber o pregão;
b) deve haver sistema de controle e atualização dos preços;
c) a validade do registro não pode superar um ano;
d) os registros devem ser publicados trimestralmente na imprensa oficial.
Fonte: Material do Ciclos R3.
Lei 8.666 de 21 de junho de 1993
A – ERRADA Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: I – atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;
B – ERRADA Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: III – submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;
C – CERTA Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: II – ser processadas através de sistema de registro de preços;
D – ERRADA Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: IV – ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;
E – ERRADA Art. 15. § 7 Nas compras deverão ser observadas, ainda: I – a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca;
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