Roberto cumpre pena privativa de liberdade em presídio situa...
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GABARITO: E
(...) A citação por edital é válida quando o réu se encontra recolhido em estabelecimento prisional localizado em outra unidade da federação, se não demonstrado que o magistrado tinha conhecimento da prisão, não havendo razão, portanto, para se declarar a nulidade do ato. (...) (RHC 13705. SP. 2002/0155493-0. Min. Paulo Gallotti. Dje 15/06/2009)
Destacar que o STJ possui o entendimento de que é possível estender a súmula 351 do STF quando, embora segregado em estado distinto, esta informação estava nos autos.
(...) Este Tribunal Superior possui o entendimento de que é possível estender a aplicação da Súmula 351 do STF aos casos em que o réu estiver segregado em estado distinto daquele no qual o Juízo processante atua, se houver nos autos informações acerca do paradeiro do acusado, sendo possível localizá-lo para citação pessoal. (...) (STJ. 5ª Turma. RHC 60.738/RO, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 23/02/2016)
Síntese: REGRA: preso será pessoalmente citado (art. 360, CPP), sendo nula por edital se na mesma federação.
EXCEÇÃO: válida citação por edital se preso em federação distinta.
EXCEÇÃO: nulidade da citação por edital em federação distinta se informação constava nos autos.
GABARITO E
REGRA: preso será pessoalmente citado (art. 360, CPP), sendo nula por edital se na mesma unidade da federação.
Súmula 351: É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.
(...) A citação por edital é válida quando o réu se encontra recolhido em estabelecimento prisional localizado em outra unidade da federação, se não demonstrado que o magistrado tinha conhecimento da prisão, não havendo razão, portanto, para se declarar a nulidade do ato. (...) (RHC 13705. SP. 2002/0155493-0. Min. Paulo Gallotti. Dje 15/06/2009).
EXCEÇÃO: válida citação por edital se preso em federação distinta.
EXCEÇÃO: nulidade da citação por edital em federação distinta se informação constava nos autos.
Não importa o ninho quando o ovo é de águia. Delegado ZOUK
Assertiva E
a citação é válida, em razão de encontrar-se preso em outro Estado da Federação, nos termos de entendimento consolidado do STF.
Erro da alternativa C:
Informativo 583 do STJ: "preso o réu durante o prazo do edital, deverá ser intimado pessoalmente do r. decreto condenatório, na forma do art. 392, inciso I, do CPP, restando prejudicada a intimação editalícia."
GABARITO E
Das súmulas:
1. Súmula 351-STF – É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.
2. Súmula 366-STF – Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.
3. Súmula 701-STF – No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo.
4. Súmula 455-STJ – A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo.
contudo, acerca do Sumulado 351, deve-se ater ao RHC 60.738/RO, de forma que se o Magistrado souber que o réu se encontra preso em outra unidade da federação, deve seguir o ditado pela referida súmula. Sendo assim:
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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