O empenho configura-se como o ato que reserva um determinad...

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Q1747824 Administração Financeira e Orçamentária
O empenho configura-se como o ato que reserva um determinado montante da dotação orçamentária autorizada na LOA para a realização de despesa específica. Nesse sentido, julgue as questões a seguir e assinale a alternativa INCORRETA:
Alternativas

Gabarito comentado

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Vamos lá! Em busca da alternativa incorreta acerca do empenho, o primeiro estágio da execução orçamentária, conforme Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).

A) Certa, conforme Lei n.º 4.320/64:

“Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos."

B) Certa. De acordo com o MCASP, o empenho ordinário é o tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez. Ao adquirir um equipamento de informática, por meio do registro de preço, veja que o valor da despesa já é previamente determinado na Ata de Registro de Preço. Portanto, o empenho é mesmo ordinário.

Ressalte-se que os empenhos podem ser classificados em: ordinário, estimativo e global. De acordo com o MCASP, o empenho estimativo é o tipo de empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros.

Já o empenho global é o tipo de empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis.

C) Errada. A numeração do empenho não é múltipla.

D) Certa. É possível anular empenhos parcialmente. Por exemplo: foi feito um empenho estimativo para pagamento das despesas com energia elétrica no valor de R$ 1.000,00. Mas a conta da energia deu somente R$ 950,00. Tudo bem: é só anular R$ 50,00 de empenho.

E) Certa. Retornando ao exemplo do comentário da alternativa anterior, é isso mesmo que acontece quando o valor do empenho é anulado. Confira na Lei n.º 4.320/64:

“Art. 38. Reverte à dotação a importância de despesa anulada no exercício; quando a anulação ocorrer após o encerramento deste considerar-se-á receita do ano em que se efetivar."


Gabarito do Professor: Letra C.

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Comentários

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Empenho: ato que cria para o Estado a obrigação de pagamento. (não cria obrigação jurídica de pagar, mas destaca).

  • Ordinário: montante previamente conhecido e pagamento ocorre de uma só vez.
  • Global: montante conhecido e pagamento parcelado.
  • Estimativa: valor não se pode determinar previamente.

OBS.

I) No fim de cada exercício, o empenho deve ser totalmente anulado caso ainda não tenha sido liquidado, exceto para aqueles que se enquadrarem nas condições previstas para inscrição em Restos a Pagar.

II) Os valores correspondentes à anulação do empenho revertem ao programa de trabalho, tornando-os novamente disponíveis para empenho.

III) Em situações especiais, pode dispensar a nota de empenho.

IV) É proibido realizar empenho que ultrapasse o crédito orçamentário limite para a despesa.

Não encontrei nenhum dispositivo sobre numeração de empenho, alguém sabe onde encontro?

A numeração dos empenhos ocorre automaticamente, de acordo com a data em que ele foi inscrito

Gabarito: B

Erro da C?

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