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Q827991 Direito Tributário

Sendo objeto do mundo da cultura, o direito e, mais particularmente, as normas jurídicas estão sempre impregnadas de valor. Esse componente axiológico, invariavelmente presente na comunicação normativa, experimenta variações de intensidade de norma para norma, de tal sorte que existem preceitos fortemente carregados de valor e que, em função do seu papel sintático no conjunto, acabam exercendo significativa influência sobre grandes porções do ordenamento. Em direito, utiliza-se o termo ‘princípio’ para denotar as regras de que falamos, mas também se emprega a palavra para apontar normas que fixam importantes critérios objetivos, além de ser usada, igualmente, para significar o próprio valor, independentemente da estrutura a que está agregado e, do mesmo modo, o limite objetivo sem a consideração da norma. (Paulo de Barros Carvalho). Com relação aos princípios gerais e tributários, analise as assertivas abaixo. ,

I. O princípio da não cumulatividade se aplica somente ao ICMS, ao IPI, aos impostos de competência residual e às contribuições sobre novas fontes de custeio da seguridade social.

II. O princípio da territorialidade da tributação significa que as pessoas tributantes estão impedidas de graduar seus tributos, levando em conta a região de origem dos bens ou o local para onde se destine.

III. O princípio da capacidade contributiva do sujeito passivo sempre foi o padrão de referência básico para aferir-se o impacto da carga tributária e o critério comum dos juízos de valor sobre o cabimento e a proporção do expediente impositivo. Assim, sempre que possível, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir impostos, os quais terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e, nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

IV. O enunciado faz uma breve reflexão semântica, divisando 4 usos distintos aos princípios: a) como norma jurídica de posição privilegiada e portadora de valor expressivo; b) como norma jurídica de posição privilegiada que estipula limites objetivos; c) como os valores insertos em regras jurídicas de posição privilegiada, mas considerados independentemente das estruturas normativas; e d) como o limite objetivo estipulado em regra de forte hierarquia, tomado, porém, sem levar em conta a estrutura da norma. Assim, nos dois primeiros, tem-se “princípio” como “norma”; enquanto nos dois últimos, “princípio” como “valor” ou como “critério objetivo”.

V. O princípio da uniformidade geográfica determina que não pode haver discriminação de produtos quanto a sua origem e destino, pois a tributação deve ser uniforme.

É correto o que se afirma em 

Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre os princípios gerais e tributários abordados no enunciado e verificar a alternativa correta.

Tema Central: A questão trata dos princípios constitucionais tributários, que são limitações ao poder de tributar do Estado e garantem a justiça e a igualdade na tributação.

Legislação Aplicável: A Constituição Federal de 1988 é a base para os princípios tributários, especialmente em seus artigos 150 a 152. Esses artigos estabelecem diretrizes como a não-cumulatividade, a capacidade contributiva, a uniformidade geográfica, entre outros.

Alternativa Correta: A - III e IV, apenas.

Justificativa:

III. O princípio da capacidade contributiva está fundamentado no art. 145, § 1º, da Constituição Federal, que estabelece que, sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados conforme a capacidade econômica do contribuinte. Isso garante uma tributação mais justa, onde quem tem mais, paga mais.

IV. O texto do enunciado faz uma correta reflexão sobre a diversidade de significados que o termo "princípio" pode ter no direito, destacando que pode representar normas de posição privilegiada e valores inseridos em regras jurídicas.

Análise das Alternativas Incorretas:

I. O princípio da não-cumulatividade não se aplica apenas ao ICMS, IPI, impostos de competência residual e contribuições sociais. Ele também se aplica a outros tributos, como o PIS e a COFINS, o que torna a assertiva incorreta.

II. O princípio da territorialidade não impede a tributação baseada na origem ou destino dos bens, mas diz respeito à competência tributária de cada ente federativo em seu território. O erro está em afirmar que há impedimento de graduação de tributos com base na origem ou destino.

V. O princípio da uniformidade geográfica determina que a União não pode instituir tratamento desigual entre Estados, mas a questão faz uma interpretação errada ao afirmar que não pode haver discriminação quanto à origem e destino dos produtos, confundindo o princípio com o da isonomia.

Conclusão: Com base na análise, a alternativa A está correta. Para questões futuras, concentre-se em entender o contexto dos princípios constitucionais e a aplicação prática deles na Constituição.

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Comentários

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GABARITO LETRA A

Que diabos é isso?

GABARITO: A

I. O princípio da não cumulatividade se aplica somente ao ICMS, ao IPI, aos impostos de competência residual e às contribuições sobre novas fontes de custeio da seguridade social. ERRADO

Aplica-se também a COFINS e à PIS/PASEP

II. O princípio da territorialidade da tributação significa que as pessoas tributantes estão impedidas de graduar seus tributos, levando em conta a região de origem dos bens ou o local para onde se destine. ERRADO

O princípio da territorialidade quer dizer que a legislação tributária vale, em princípio, nos limites do território da pessoa jurídica que edita a norma. Quer-se dizer que, no âmbito federal, a norma vale apenas dentro do território brasileiro; no âmbito municipal, dentro do município e, assim, sucessivamente. Todavia, a norma pode, por exceção, alcançar sujeitos passivos fora do Estado Federal, do Município ou Estado, como prevê o art. 102 do CTN.

Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2058156/o-que-se-entende-por-principio-da-territorialidade-no-direito-tributario-marcelo-alonso

A alternativa descreve a vedação de tratamento discriminatório em razão da procedência dos produtos, previsto no art. 152 da CF

III. O princípio da capacidade contributiva do sujeito passivo sempre foi o padrão de referência básico para aferir-se o impacto da carga tributária e o critério comum dos juízos de valor sobre o cabimento e a proporção do expediente impositivo. Assim, sempre que possível, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir impostos, os quais terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e, nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. CORRETO

Art. 145,§1º,CF

IV. O enunciado faz uma breve reflexão semântica, divisando 4 usos distintos aos princípios: a) como norma jurídica de posição privilegiada e portadora de valor expressivo; b) como norma jurídica de posição privilegiada que estipula limites objetivos; c) como os valores insertos em regras jurídicas de posição privilegiada, mas considerados independentemente das estruturas normativas; e d) como o limite objetivo estipulado em regra de forte hierarquia, tomado, porém, sem levar em conta a estrutura da norma. Assim, nos dois primeiros, tem-se “princípio” como “norma”; enquanto nos dois últimos, “princípio” como “valor” ou como “critério objetivo”. CORRETO

questão de interpretação

V. O princípio da uniformidade geográfica determina que não pode haver discriminação de produtos quanto a sua origem e destino, pois a tributação deve ser uniforme. ERRADO.

O principio da uniformidade prevê que a União não pode instituir um tributo que não seja uniformidade no território nacional ou que implique distinção ou preferencia entre os demais entes federativos. Ou seja, a União não pode estabelecer tratamento desigual entre os entes. Lembrando que o próprio artigo 151, I, da CF prevê que é possível a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilibro do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do país.

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