De acordo com as Resoluções n.o 425/2013, n.o 433/2013 e n....
A prescrição é suspensa pela instauração de processo disciplinar, pela notificação válida feita diretamente ao representado e pela decisão condenatória irrecorrível.
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Gabarito: errada
A prescrição é suspensa pela instauração de processo disciplinar, pela notificação válida feita diretamente ao representado e pela decisão condenatória irrecorrível.
Resolução Coffito nº425, de 08 de Julho de 2013 – (D.O.U. nº 147, Seção 1 de 01/08/2013)
Estabelece o Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional
Artigo 54 – A pretensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve em 05 (cinco) anos, contados da constatação oficial do fato.
§ 1º: Aplica-se a prescrição a todo processo disciplinar paralisado por mais de 03 (três) anos, pendente de despacho ou julgamento, devendo ser arquivado de ofício, ou a requerimento da parte interessada, sem prejuízo de serem apuradas as responsabilidades pela paralisação.
§ 2º: A prescrição interrompe-se:
I – pela instauração de processo disciplinar ou pela notificação válida feita diretamente ao representado;
II – pela decisão condenatória recorrível, singular ou colegiada, de qualquer órgão julgador dos Conselhos Regional e Federal da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional.
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