Em relação ao litisconsórcio multitudinário, julgue o item. ...

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Q2089053 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Em relação ao litisconsórcio multitudinário, julgue o item. 


A limitação do número de litisconsortes pelo juízo pode dar-se de ofício ou a requerimento do réu, alcançando as modalidades facultativa e necessária. 

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Art. 113.

§ 1º O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

§ 2º O requerimento de limitação interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar.

GABARITO: ERRADO.

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CPC:

Art. 113. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:

I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;

II - entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir;

III - ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.

§ 1º O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

§ 2º O requerimento de limitação interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar.

O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo

Alguém me responde se ele pode fazer isso de ofício ou tem que necessariamente ter o requerimento da parte ?

Art. 113, § 1º, CPC - O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

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