Quanto à intimação da sentença, é correto afirmar que:

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Ano: 2020 Banca: FGV Órgão: TJ-RS Prova: FGV - 2020 - TJ-RS - Oficial de Justiça |
Q1134399 Direito Processual Penal
Quanto à intimação da sentença, é correto afirmar que:
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A questão tem como objeto os atos de comunicação processual, em especial trata da intimação, que é o ato em que é dada a ciência de um ato processual, esta não se confunde com a notificação, que é quando se da ciência ao acusado para a prática de ato positivo. 
A) ERRADA: No caso aqui o réu poderia ter sido intimado na pessoa do advogado constituído. A intimação aqui só poderia ter sido feita por edital se o advogado constituído não fosse localizado e assim certificasse o oficial de justiça. 
B) ERRADA: Conforme a doutrina são consideradas presumidas ou fictas a intimação por edital e a intimação por hora certa. Atenção aqui da necessidade de intimação pessoal do réu preso e das hipóteses de intimação na pessoa do advogado quando estiver solto.
C) ERRADA: A intimação do Ministério Público se dá mediante a entrega dos autos com vista, conforme previsão do artigo 41 da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625/93).
D) ERRADA: pois o réu será intimado pessoalmente ou na pessoa de seu advogado constituído quando estiver solto ou sendo afiançável, tiver prestado a fiança. 
E) CORRETA: A afirmativa está correta e vai ao encontro do disposto no artigo 392, I, do Código de Processo Penal. 
DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer. 
Gabarito do professor : Letra E.

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Gabarito: E! CPP:

TÍTULO X - DAS CITAÇÕES E INTIMAÇÕES // CAPÍTULO I - DAS CITAÇÕES

Art. 351. A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.

Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.

Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

CAPÍTULO II - DAS INTIMAÇÕES

Art. 370. Nas intimações dos acusados, das testemunhas e demais pessoas que devam tomar conhecimento de qualquer ato, será observado, no que for aplicável, o disposto no Capítulo anterior. 

[ERRO A, B e D] § 1o A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.   2o Caso não haja órgão de publicação dos atos judiciais na comarca, a intimação far-se-á diretamente pelo escrivão, por mandado, ou via postal com comprovante de recebimento, ou por qualquer outro meio idôneo.§ 3o A intimação pessoal, feita pelo escrivão, dispensará a aplicação a que alude o § 1o.

[ERRO C] § 4o A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.

Se algum colega encontrar algum erro no meu comentário, por favor, avisem por mensagem para que eu corrija ou apague, para evitar prejudicar os demais colegas. Obrigada e bons estudos.

Órion vc deve ter escrevido rápido e colocou "por edital" onde deveria ser a palavra "pessoalmente". 

O correto seria:

Gab. E

Preso, em regra, será citado PESSOALMENTEl!!!

Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.

 

Ademais, existe exceção: caso o réu encontre-se preso em outra unidade da federação e o juiz não tenha conhecimento dessa informação o réu será citado por edital.

Art. 392.  A intimação da sentença será feita:

I - ao réu, pessoalmente, se estiver preso;

II - ao réu, pessoalmente, ou ao defensor por ele constituído, quando se livrar solto, ou, sendo afiançável a infração, tiver prestado fiança;

III - ao defensor constituído pelo réu, se este, afiançável, ou não, a infração, expedido o mandado de prisão, não tiver sido encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça;

IV - mediante edital, nos casos do n II, se o réu e o defensor que houver constituído não forem encontrados, e assim o certificar o oficial de justiça;

V - mediante edital, nos casos do n III, se o defensor que o réu houver constituído também não for encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça;

VI - mediante edital, se o réu, não tendo constituído defensor, não for encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça.

Senhores,

Alguns dos senhores, salvo a colega Suellen, estão fundamentando com base no artigo 360 do Código de Processo Penal; todavia, está equivocado, pois, ainda que o comando da questão não esteja claro - acredito que está -, a banca questiona acerca do modo de realização da comunicação da sentença, ou seja, não se trata de citação, mas intimação. Portanto, o dispositivo para fundamentação é o Art. 392, o qual transcrevo para evitar tautologia.

Art. 392.  A intimação da sentença será feita:

I - ao réu, pessoalmente, se estiver preso;

II - ao réu, pessoalmente, ou ao defensor por ele constituído, quando se livrar solto, ou, sendo afiançável a infração, tiver prestado fiança;

III - ao defensor constituído pelo réu, se este, afiançável, ou não, a infração, expedido o mandado de prisão, não tiver sido encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça;

IV - mediante edital, nos casos do n II, se o réu e o defensor que houver constituído não forem encontrados, e assim o certificar o oficial de justiça;

V - mediante edital, nos casos do n III, se o defensor que o réu houver constituído também não for encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça;

VI - mediante edital, se o réu, não tendo constituído defensor, não for encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça.

Assertiva E

será pessoal, no caso de réu preso.

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