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Q1029617 Direito Administrativo
A respeito da competência do ato administrativo, é correto afirmar que
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A questão indicada está relacionada com a competência do ato administrativo.

• Elementos do ato administrativo:

Conforme indicado por Marinela (2018), a maioria dos doutrinadores elenca cinco elementos ou requisitos do ato administrativo: sujeito competente, forma, motivo, objeto e finalidade. 
• Sujeito competente:

Segundo Marinela (2018), "os atos administrativos não podem ser praticados por qualquer pessoa. O sujeito competente deve ser necessariamente um agente público, que é o conceito mais amplo encontrado na doutrina, consistindo em qualquer pessoa que exerça de forma temporária ou permanente, com ou sem remuneração, uma função pública, devendo estar, de alguma forma, ligada à Administração Pública". 
- Lei nº 9.784 de 1999:
Art. 11 A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
A) ERRADO, pois a competência decorre sempre de lei, o próprio órgão não pode, por si, estabelecer as suas atribuições. 
B) CERTO, de acordo com Fernanda Marinela (2018), a competência é irrenunciável em virtude de dois princípios. Em primeiro lugar, o agente exerce função pública - a atividade é exercida em nome e interesse do povo -, dessa forma, "é inadmissível que o administrador público abra mão de algo que não lhe pertence" de acordo com o princípio da indisponibilidade do interesse público. Outrossim, também se aplica à hipótese indicada o princípio geral do direito "o administrador de hoje não pode criar obstáculos para o administrador de amanhã", o que ocorreria em caso de renúncia. 
Quanto à delegação e à avocação de competência, cabe informar que são possíveis quando legalmente autorizadas, em caráter excepcional e por motivos devidamente justificados. 
C) ERRADO, é irrenunciável, mas pode ser delegada. Conforme indicado por Di Pietro (2018), "a delegação de competência normalmente é realizada para agentes de plano hierárquico inferior". 
D) ERRADO, uma vez que é irrenunciável. 
E) ERRADO, embora seja intransigível, não pode ser transferida. Segundo Carvalho Filho (2018), "a competência de um órgão não se transfere a outro por acordo entre as partes, ou por assentimento do agente da Administração". 
Referências:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018. 
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 
MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 
Gabarito: B 

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Gabarito: letra B

a) ERRADO, é definida em lei (sempre vinculado), e improrrogável, ou seja, o fato de um órgão ou agente incompetente praticar um ato não faz com que ele passe a ser considerado competente, salvo disposição legal expressa

b) CORRETO

c) ERRADO, é irrenunciável e pode sim ser delegada a órgão de hierarquia inferior, ou até mesmo para órgãos onde não há hierarquia

d) ERRADO, seu exercício é obrigatório e irrenunciável

e) ERRADO, mesmo se houver delegação, a titularidade não é transferida

(fonte: Alexandrino e VP, 2017, pg. 530-540)

Bons estudos!

GABARITO: B

A competência é:

-Irrenunciável: art. 11 da Lei 9784/99: "a competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo em casos de delegação e avocação legalmente admitidos."

-Imprescritível

-Improrrogável

-Inderrogável

Gabarito B

Características da competência:

1 Exercício obrigatório;

2 Irrenunciável - Art 11, Lei 9784/99;

3 Imodificável pela vontade do administrador;

4 Não admite transação;

5 Imprescritível;

6 Improrrogável;

7 passível de ser transferida: por delegação ou avocação.

A competência administrativa está prevista na lei ou na CF (princípio da legalidade).

2 De exercício obrigatório. É um dever

Irrenunciável.

Imodificável

Não admite transação. Inderrogável – não se transfere por acordo entre as partes.

Não admite prorrogação, como ocorre no processo civil, em razão do interesse público.

Imprescritível. Durante dez anos não houve infração funcional, e a autoridade competente não exercitou sua competência. Ele não deixa de ser competente.

Delegação e avocação são excepcionais e motivadas. Art. 11 a 15 da Lei 9784/99. Não pode ser objeto de delegação: competência exclusiva; decisão de recurso administrativo; competência normativa.

Obs.: delegação/avocação.

Delegação: não perde a competência; continua competente de forma concorrente. Delega para subordinado ou de mesma hierarquia. É temporária, mas por tempo determinado. Agente delegado responde pelo ato.

Avocação: retirar competência dada por lei de subordinado. Temporária e por tempo determinado. Excepcional e motivada. Ex. avocação de processos administrativos pelo CNJ.

Lei 9.784/1999

Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

I - a edição de atos de caráter normativo;

II - a decisão de recursos administrativos;

III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

§ 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

§ 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

§ 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

Fonte: ciclos r3

Competência dos atos administrativos

É o limite de atribuições de um determinado órgão público e seu agente público.

A competência é IRRENUNCIÁVEL: Não é permitido dispensar a competência que lhe foi conferida.

Modificação temporária de competência ocorre por:

Delegação: O titular da competência transfere a competência para determinada pessoa. Ocorre a transferência temporária da execução.

Avocação: O superior hierárquico toma para si a competência de seu subordinado temporariamente

OBS: A delegação não depende de relação hierarquica entre quem delega e quem recebe a delegação.

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