A respeito da competência do ato administrativo, é correto ...
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Gabarito comentado
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• Elementos do ato administrativo:
Conforme indicado por Marinela (2018), a maioria dos doutrinadores elenca cinco elementos ou requisitos do ato administrativo: sujeito competente, forma, motivo, objeto e finalidade.
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Gabarito: letra B
a) ERRADO, é definida em lei (sempre vinculado), e improrrogável, ou seja, o fato de um órgão ou agente incompetente praticar um ato não faz com que ele passe a ser considerado competente, salvo disposição legal expressa
b) CORRETO
c) ERRADO, é irrenunciável e pode sim ser delegada a órgão de hierarquia inferior, ou até mesmo para órgãos onde não há hierarquia
d) ERRADO, seu exercício é obrigatório e irrenunciável
e) ERRADO, mesmo se houver delegação, a titularidade não é transferida
(fonte: Alexandrino e VP, 2017, pg. 530-540)
Bons estudos!
GABARITO: B
A competência é:
-Irrenunciável: art. 11 da Lei 9784/99: "a competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo em casos de delegação e avocação legalmente admitidos."
-Imprescritível
-Improrrogável
-Inderrogável
Gabarito B
Características da competência:
1 Exercício obrigatório;
2 Irrenunciável - Art 11, Lei 9784/99;
3 Imodificável pela vontade do administrador;
4 Não admite transação;
5 Imprescritível;
6 Improrrogável;
7 passível de ser transferida: por delegação ou avocação.
1 A competência administrativa está prevista na lei ou na CF (princípio da legalidade).
2 De exercício obrigatório. É um dever
3 Irrenunciável.
4 Imodificável
5 Não admite transação. Inderrogável – não se transfere por acordo entre as partes.
6 Não admite prorrogação, como ocorre no processo civil, em razão do interesse público.
7 Imprescritível. Durante dez anos não houve infração funcional, e a autoridade competente não exercitou sua competência. Ele não deixa de ser competente.
8 Delegação e avocação – são excepcionais e motivadas. Art. 11 a 15 da Lei 9784/99. Não pode ser objeto de delegação: competência exclusiva; decisão de recurso administrativo; competência normativa.
Obs.: delegação/avocação.
Delegação: não perde a competência; continua competente de forma concorrente. Delega para subordinado ou de mesma hierarquia. É temporária, mas por tempo determinado. Agente delegado responde pelo ato.
Avocação: retirar competência dada por lei de subordinado. Temporária e por tempo determinado. Excepcional e motivada. Ex. avocação de processos administrativos pelo CNJ.
Lei 9.784/1999
Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
§ 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.
§ 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
§ 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.
Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
Fonte: ciclos r3
Competência dos atos administrativos
É o limite de atribuições de um determinado órgão público e seu agente público.
A competência é IRRENUNCIÁVEL: Não é permitido dispensar a competência que lhe foi conferida.
Modificação temporária de competência ocorre por:
Delegação: O titular da competência transfere a competência para determinada pessoa. Ocorre a transferência temporária da execução.
Avocação: O superior hierárquico toma para si a competência de seu subordinado temporariamente
OBS: A delegação não depende de relação hierarquica entre quem delega e quem recebe a delegação.
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