Considere as seguintes afirmativas sobre os instrumentos or...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Temos 5 (cinco) afirmativas para analisar. Então vamos lá!
I. É a LOA que autoriza os gastos. Se a LOA não for aprovada, os gastos não podem ser realizados.
Verdadeira.
A LOA é o nosso orçamento propriamente dito. Essa é a peça orçamentária mais concreta de todas. É nela que encontramos a previsão das receitas e a fixação das despesas, conforme artigo 165, § 8º, da Constituição Federal.
Os gastos só podem ser realizados se forem autorizados por quem realmente detém o poder: o povo! Isso é feito por meio de lei, aprovada pelos representantes eleitos pelo povo, que representa o interesse público.
Assim, se a realização das despesas foi abaixo do valor fixado (autorizado) em lei (no orçamento): está tudo ok! Agora, se as despesas ultrapassarem o valor fixado: temos um problema! Qualquer gasto acima desse valor será considerado despesa não autorizada (irregular).
Por isso, está correto dizer que é a LOA que autoriza os gastos. Se ela não for aprovada, os gastos não podem ser realizados, pois eles não estariam autorizados.
II. A LDO deve ter uma seção para tratar da estrutura e organização da LOA. Na LDO federal, a maior parte dos dispositivos se dedica a orientar a organização e estruturação do projeto de LOA.
Verdadeira.
De acordo com o art. 165, § 2º, da CF, uma das funções da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA). Essa, inclusive, é uma das suas principais funções. Por isso, a LDO deve mesmo ter uma seção para tratar da estrutura e organização da LOA.
Para exemplificar, na Lei nº 14.116/2020 (LDO federal para o exercício de 2021), o Capítulo III trata da estrutura e da organização dos orçamentos e o Capítulo IV trata da das diretrizes para elaboração e execução dos orçamentos da União. Somente esses dois capítulos são responsáveis pelos artigos 5º a 76 da referida lei. Fora isso, diversos outros artigos também se dedicam a orientar a organização e estruturação do projeto de LOA. Por isso, está correto afirmar que a maior parte dos dispositivos se dedica a orientar a organização e estruturação do projeto de LOA.
III. A portaria interministerial da STN/SOF, nº 163, de 2001, e atualizações posteriores, trata da classificação da receita, da classificação da despesa e estabelece regras para alocação de créditos orçamentários na LOA e regras para a classificação da reserva de contingência.
Verdadeira.
É isso mesmo que a Portaria Interministerial da STN/SOF, nº 163, de 2001, faz. Confira:
“Art. 2º A classificação da receita, a ser utilizada por todos os entes da Federação, consta do Anexo I desta Portaria, ficando facultado o seu desdobramento para atendimento das respectivas peculiaridades.
Art. 3º A classificação da despesa, segundo a sua natureza, compõe-se de: (...)
Art. 7º A alocação dos créditos orçamentários na lei orçamentária anual deverá ser feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela execução das ações correspondentes, ficando vedada a consignação de recursos a título de transferência para unidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social.
Art. 8º A dotação global denominada Reserva de Contingência (...)"
IV. Para orientar a elaboração da LOA, a LDO muitas vezes aborda temas com características de perenidade, ou seja, temas frequentes e contínuos, que no futuro integrarão a lei complementar prevista no art. 165, §9º, da Constituição Federal.
Verdadeira.
Existem artigos que se repetem todos os anos, em todas as LDOs. Exemplo disso é o dispositivo que fala sobre o que deve acontecer se a lei orçamentária não for publicada até o encerramento do exercício financeiro anterior ao que ela se refere (exemplo: o que deve acontecer se a LOA 2022 não for aprovada até 31/12/2021?). Todo ano a LDO traz uma resposta para isso.
Esse é o tipo de regra que deverá integrar a lei complementar prevista no art. 165, §9º, da Constituição Federal, já que esse dispositivo diz que:
“§ 9º Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;"
V. A LDO federal de 2016 é bem extensa ao tratar dos aspectos relacionados à LOA. São mais de cinquenta artigos para discorrer sobre esse assunto.
Verdadeira.
Os artigos 15 a 70 da Lei 13.242/2015 (LDO da União para o exercício de 2016) tratam das diretrizes para elaboração e execução dos orçamentos da União. Portanto, são mesmo mais de cinquenta artigos para discorrer sobre esse assunto.
Ante todo o exposto, verificamos que todas as afirmativas são verdadeiras.
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Comentários
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Questionável pois a não aprovação da LOA não impede a execução de 1/12 avos progressiva da LOA anterior AINDA vigente.
Marquei letra C
item I deveria ser mais específico!!
Gabarito: E
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