Assinale a alternativa correta a respeito dos atributos dos ...
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Gabarito comentado
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• Atos administrativos:
Segundo Matheus Carvalho (2015), o ato administrativo "é aquele ato editado no exercício da função administrativa, sob o regime de direito público e traduzindo uma manifestação de vontade do Estado. É regido pelo direito público e difere-se dos demais atos da Administração Pública".
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
MEIRELES, Hely Lopes de. Direito Administrativo Brasileiro. 42 ed. São Paulo: Malheiros, 2016.
Gabarito: D
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Comentários
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Gabarito: letra D
a) ERRADO, é prescindível previsão expressa, pois a presunção de legitimidade decorre diretamente do regime jurídico administrativo, pautado do Direito Público
b) ERRADO, podem ser executados diretamente (sem necessidade de prévia autorização judicial) pois decorrem do atributo da Autoexecutoriedade. Cuidado --> só pode ocorrer se houver previsão em lei, ou em situações de urgência. Geralmente, tais atos são praticados em decorrência do exercício do Poder de Polícia.
c) ERRADO, o ato só será passível de produzir efeitos (eficácia) se, primeiramente, tiver todos seus elementos de formação
d) CORRETA
e) ERRADO, o ato produzirá efeitos até que seja declarado nulo pelo Poder Judiciário ou revogado pela Administração (por motivos de conveniência e oportunidade)
(fonte: Alexandrino e VP, 2017, pg. 530-563)
Bons estudos!
Gabarito: D
os atributos são:PATI
Presunção de: legalidade (de acordo com a lei)/ veracidade (fatos verdadeiros)/ relativa (juris tantum ->cabendo o ônus da prova ao particular)
Autoexecutoriedade
Tipiciade (para M.S.Z.P.)
Imperatividade
Acredito que a D também está errada, pois neste caso não há transferência alguma do ônus, haja vista que, a priori, ele pertence justamente a quem invoca.
Letra D: DI PIETRO: Regra, a parte interessada é que deverá provar, perante o Judiciário, a alegação de ilegalidade do ato. No entanto, inverte-se também o ônus da prova, não de modo absoluto: a parte que propôs a ação deverá, em princípio, provar que os fatos em que se fundamenta a sua pretensão são verdadeiros; porém isto não libera a Administração de provar a sua verdade, tanto assim que a própria lei prevê, em várias circunstâncias, a possibilidade de o juiz ou o promotor público requisitar da Administração documentos que comprovem as alegações necessárias à instrução do processo e à formação da convicção do juiz.
Atributos dos atos administrativos
Presunção de legitimidade e veracidade:
Presume-se que os atos administrativos são legítimos e verdadeiros. O ato está totalmente de acordo com a lei.
Autoexecutoriedade:
A administração executa seus atos sem precisar do poder judiciário.
Tipicidade:
Todo ato administrativo precisa estar previsto em lei
Imperatividade:
A administração pública aplica seus atos sem se preocupar com a vontade de quem recebe o ato
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