Assinale a alternativa correta a respeito dos atributos dos ...

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Q1029618 Direito Administrativo
Assinale a alternativa correta a respeito dos atributos dos atos administrativos.
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A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.

• Atos administrativos:

Segundo Matheus Carvalho (2015), o ato administrativo "é aquele ato editado no exercício da função administrativa, sob o regime de direito público e traduzindo uma manifestação de vontade do Estado. É regido pelo direito público e difere-se dos demais atos da Administração Pública".

A) ERRADO, pois a presunção de legitimidade não depende de lei expressa, "mas deflui da própria natureza do ato administrativo, como ato emanado de agente integrante da estrutura do Estado" (DI PIETRO, 2018).  
B) ERRADO, de acordo com a  autoexecutoriedade a própria Administração pode executar certos atos administrativos, independentemente de ordem judicial. "Tal o que acontece com as interdições de atividades ilegais, com os embargos e demolições de obras clandestinas, com a apreensão e a inutilização de gêneros impróprios para o consumo, com retenção e remoção de veículos (...) e outros atos de polícia administrativa" (MEIRELLES, 2016).
C) ERRADO, uma vez que o ato deve conter todos os elementos de sua formação para produzir efeitos. Conforme indicado por Meirelles (2016), "a exequibilidade ou operatividade é a possibilidade presente no ato administrativo de ser posto imediatamente em execução". O atributo da exequibilidade é característico dos atos concluídos e perfeitos, tendo em vista que enquanto não se cumprir a tramitação exigida para sua formação e não forem satisfeitas as condições impostas para sua operatividade ou não se realizarem os requisitos complementares para sua perfeição, o ato não será exequível, ainda que seja eficaz (MEIRELLES, 2016). 
D) CERTO, conforme indicado por Carvalho Filho (2018), "efeito da presunção de legitimidade é autoexecutoriedade (...) outro efeito é o da inversão do ônus da prova, cabendo a quem alegar não ser o ato legítimo a comprovação da ilegalidade". 
E) ERRADO, tendo em vista que o ato produzirá efeitos até que a Administração revogue por conveniência ou oportunidade ou que seja declarado nulo pelo Poder Judiciário. 
Referências: 

CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 
MEIRELES, Hely Lopes de. Direito Administrativo Brasileiro. 42 ed. São Paulo: Malheiros, 2016. 

Gabarito: D

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Comentários

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Gabarito: letra D

a) ERRADO, é prescindível previsão expressa, pois a presunção de legitimidade decorre diretamente do regime jurídico administrativo, pautado do Direito Público

b) ERRADO, podem ser executados diretamente (sem necessidade de prévia autorização judicial) pois decorrem do atributo da Autoexecutoriedade. Cuidado --> só pode ocorrer se houver previsão em lei, ou em situações de urgência. Geralmente, tais atos são praticados em decorrência do exercício do Poder de Polícia.

c) ERRADO, o ato só será passível de produzir efeitos (eficácia) se, primeiramente, tiver todos seus elementos de formação

d) CORRETA

e) ERRADO, o ato produzirá efeitos até que seja declarado nulo pelo Poder Judiciário ou revogado pela Administração (por motivos de conveniência e oportunidade)

(fonte: Alexandrino e VP, 2017, pg. 530-563)

Bons estudos!

Gabarito: D

os atributos são:PATI

Presunção de: legalidade (de acordo com a lei)/ veracidade (fatos verdadeiros)/ relativa (juris tantum ->cabendo o ônus da prova ao particular)

Autoexecutoriedade

Tipiciade (para M.S.Z.P.)

Imperatividade

Acredito que a D também está errada, pois neste caso não há transferência alguma do ônus, haja vista que, a priori, ele pertence justamente a quem invoca.

Letra D: DI PIETRO: Regra, a parte interessada é que deverá provar, perante o Judiciário, a alegação de ilegalidade do ato. No entanto, inverte-se também o ônus da prova, não de modo absoluto: a parte que propôs a ação deverá, em princípio, provar que os  fatos  em que se fundamenta a sua pretensão são verdadeiros; porém isto não libera a Administração de provar a sua verdade, tanto assim que a própria lei prevê, em várias circunstâncias, a possibilidade de o juiz ou o promotor público requisitar da Administração documentos que comprovem as alegações necessárias à instrução do processo e à formação da convicção do juiz.

Atributos dos atos administrativos

Presunção de legitimidade e veracidade:

Presume-se que os atos administrativos são legítimos e verdadeiros. O ato está totalmente de acordo com a lei.

Autoexecutoriedade:

A administração executa seus atos sem precisar do poder judiciário.

Tipicidade:

Todo ato administrativo precisa estar previsto em lei

Imperatividade:

A administração pública aplica seus atos sem se preocupar com a vontade de quem recebe o ato

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