Em relação ao litisconsórcio multitudinário, julgue o item. ...

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Q2089056 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Em relação ao litisconsórcio multitudinário, julgue o item. 


O desmembramento do litisconsórcio multitudinário impõe que as ações dele oriundas, embora separadas, tramitem por conexão perante o mesmo juízo. 

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Enunciado 10 - Em caso de desmembramento do litisconsórcio multitudinário, a interrupção da prescrição retroagirá à data de propositura da demanda original.

Enunciado 116 - Quando a formação do litisconsórcio multitudinário for prejudicial à defesa, o juiz poderá substituir a sua limitação pela ampliação de prazos, sem prejuízo da possibilidade de desmembramento na fase de cumprimento de sentença.

Enunciado 139 – A exclusão da competência do Sistema dos Juizados Especiais quanto às demandas sobre direitos ou interesses difusos ou coletivos, dentre eles os individuais homogêneos, aplica-se tanto para as demandas individuais de natureza multitudinária quanto para as ações coletivas. Se, no exercício de suas funções, os juízes e tribunais tiverem conhecimento de fatos que possam ensejar a propositura da ação civil coletiva, remeterão peças ao Ministério Público e/ou à Defensoria Pública para as providências cabíveis.

Mandado de segurança coletivo – prescrição afastada

“1. O desmembramento para limitação de litisconsórcio multitudinário não importa em propositura de nova ação, mas mero procedimento, razão pela qual não há que falar em prescrição.” .

Invasão coletiva de imóvel - litisconsórcio passivo multitudinário formado por réus incertos

“sendo desmembrado um processo em dois ou vários, como no caso do litisconsórcio multitudinário, o juízo permanece prevento e portanto competente para todos”. Cândido Rangel Dinamarco. Instituições de Direito Processual Civil. p. 622. v. I.  

 litisconsórcio multitudinário: ocorre quando um número excessivamente elevado de partes, autores ou réus, integram um dos polos da ação. Quando o juiz se depara com um caso de litisconsórcio multitudinário, poderá limitar a quantidade de participantes.

Nossa, coitado do juiz...

Alguém tem a base normativa ou jurisprudencial dessa assertiva?

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