O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, encarrega...
Consoante dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), o Conselho Tutelar tem caráter:
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“Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.
Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha".
Gabarito do professor: e.
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Gabarito. Letra E.
ECA. Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.
Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.
GABARITO : E
► ECA. Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.
► ECA. Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 anos, permitida recondução por novos processos de escolha. (Redação dada pela Lei 13.824/2019)
É tema que passou por reforma recente (Lei 13.824/2019): antes, era possível apenas uma recondução aos membros do Conselho Tutelar; agora, são permitidas múltiplas reconduções (ECA, art. 132).
Em provas passadas:
(Q1010505/MPSP/Promotor/2019) Os Conselhos Tutelares são órgãos permanentes, cujos membros cumprem mandato de quatro anos, permitida uma recondução. (Falso)
(Q1065261/FGR/Prefeitura de Belo Horizonte/2019) O Conselho Tutelar é composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, sem necessidade de novo processo de escolha. (Falso)
(Q895185/IESES/TJAM/2018) O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos apenas dos adolescentes, conforme definido nesta Lei. (Falso)
GAB. E
Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.
LETRA - E.
Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.
GABARITO E
Lembrando que não há mais limites para reconduções.
Até pouco tempo era uma recondução.
Bons estudos.
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