Nos Juizados Especiais, o processo orienta-se pelos critério...
Ao tratar das intimações e das citações no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, a Lei nº 9.099/95 estabelece que:
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Gabarito comentado
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Alternativa A) É o que dispõe expressamente o art. 18, §2º, da Lei nº 9.099/95: "Não se fará citação por edital". Afirmativa correta.
Alternativa B) Acerca da citação, dispõe o art. 18, caput, da Lei nº 9.099/95: "Art. 18. A citação far-se-á: I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria; II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado; III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória". Conforme se nota, a regra é a de que a citação seja procedida por via postal e não por oficial de justiça. Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Em sentido diverso, dispõe o art. 18, §3º, da Lei nº 9.099/95, que "o comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação". Afirmativa incorreta.
Alternativas D e E) Acerca do tema, dispõe o art. 19, §1º, da Lei nº 9.099/95, que "dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes". Afirmativas incorretas.
Gabarito do professor: Letra A.
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Comentários
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Gabarito: A! Lei 9.099/95:
Art. 18. A citação far-se-á:
[ERRO B] I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;
II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;
III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.
§ 1o A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano.
§ 2o Não se fará citação por edital.
[ERRO C] § 3o O comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação.
Art. 19. As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação.
[ERRO D e E] § 1o Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes.
Se algum colega encontrar algum erro no meu comentário, por favor, avisem por mensagem para que eu corrija ou apague, para evitar prejudicar os demais colegas. Obrigada e bons estudos.
Art. 18. A citação far-se-á:
(...)
§ 2º Não se fará citação por edital.
Fonte: LEI 9099/95, DISPONÍVEL EM:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9099.htm>
"Não se fará citação por edital" e "Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido" são os tópicos que mais se repetem.
Lei 9099/95:
Art. 18. A citação far-se-á:
I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;
II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;
III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.
§ 2º. Não se fará citação por edital.
§ 3º. O comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação.
Art. 19, § 1º. Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes.
Essa questão no meu ponto de vista deveria ser anulada, pois o Enunciado 37 autoriza citação por edital.
"ENUNCIADO 37 – Em exegese ao art. , , da Lei /1995, não se aplica ao processo de execução o disposto no art. , , da referida lei, sendo autorizados o arresto e a citação editalícia quando não encontrado o devedor, observados, no que couber, os arts. 653 e 654 do Código de Processo Civil (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES)."
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