Sobre a fiscalização da gestão da Saúde, com base na Lei Co...
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Para responder à questão, é essencial compreender a fiscalização da gestão da saúde conforme a Lei Complementar nº 141/2012. Esta lei regula a transparência nas ações e serviços públicos de saúde, determinando como devem ser realizadas a fiscalização e a prestação de contas.
Tema central: A questão aborda os mecanismos de fiscalização e controle previstos na Lei Complementar nº 141/2012. Conhecimentos sobre a articulação entre os diferentes órgãos responsáveis pela fiscalização da saúde pública são fundamentais.
Exemplo prático: Imagine que o Secretário de Saúde de um estado precisa prestar contas das despesas de saúde. Ele deve apresentar relatórios que serão avaliados por diversos órgãos, garantindo que os recursos sejam usados conforme o estabelecido na legislação.
Alternativa Correta: C
Os Conselhos de Saúde são responsáveis por avaliar, a cada quadrimestre, o relatório consolidado da execução orçamentária e financeira, além de verificar como a execução da lei impacta as condições e a qualidade dos serviços de saúde. Essa atribuição está de acordo com o artigo 36 da Lei Complementar nº 141/2012, que determina a avaliação por parte dos Conselhos de Saúde.
Justificativa das alternativas incorretas:
A - A alternativa sugere que o Tribunal de Contas da União manteria um sistema de registro eletrônico centralizado, o que não é uma determinação da Lei Complementar nº 141/2012. A responsabilidade por sistemas de informação e transparência é mais ampla e envolve diversos órgãos.
B - Esta alternativa menciona que Tribunais de Contas dos Estados e Municípios devem disponibilizar informações ao Ministério da Saúde. Embora os Tribunais de Contas tenham funções de fiscalização, a alternativa não reflete uma obrigação específica prevista na Lei Complementar nº 141/2012.
D - A menção aos órgãos de auditoria do SUS dar ciência à direção local e ao Conselho de Saúde não reflete com precisão as disposições da lei. A comunicação de descumprimentos pode ocorrer, mas a obrigação específica como descrita não está contemplada.
E - Embora o Ministério da Saúde tenha um papel importante na verificação de informações, a alternativa não está correta ao afirmar que esta é uma competência exclusiva, pois o acompanhamento envolve também os órgãos de controle externo.
Estratégia para interpretação:
Ao lidar com questões de legislação, é crucial identificar as palavras-chave e relacioná-las com o conhecimento específico da lei. Leia atentamente cada alternativa, verificando se os termos e as obrigações mencionadas estão de fato previstas na legislação relevante.
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a) Art. 39. Sem prejuízo das atribuições próprias do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas de cada ente da Federação, o Ministério da Saúde manterá sistema de registro eletrônico centralizado das informações de saúde referentes aos orçamentos públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluída sua execução, garantido o acesso público às informações.
b) Art. 40. Os Poderes Executivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disponibilizarão, aos respectivos Tribunais de Contas, informações sobre o cumprimento desta Lei Complementar, com a finalidade de subsidiar as ações de controle e fiscalização.
c) Art. 41. Os Conselhos de Saúde, no âmbito de suas atribuições, avaliarão a cada quadrimestre o relatório consolidado do resultado da execução orçamentária e financeira no âmbito da saúde e o relatório do gestor da saúde sobre a repercussão da execução desta Lei Complementar nas condições de saúde e na qualidade dos serviços de saúde das populações respectivas e encaminhará ao Chefe do Poder Executivo do respectivo ente da Federação as indicações para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias. CORRETA
d) Art. 39, § 5o O Ministério da Saúde, sempre que verificar o descumprimento das disposições previstas nesta Lei Complementar, dará ciência à direção local do SUS e ao respectivo Conselho de Saúde, bem como aos órgãos de auditoria do SUS, ao Ministério Público e aos órgãos de controle interno e externo do respectivo ente da Federação, observada a origem do recurso para a adoção das medidas cabíveis.
e) Art. 42. Os órgãos do sistema de auditoria, controle e avaliação do SUS, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, deverão verificar, pelo sistema de amostragem, o cumprimento do disposto nesta Lei Complementar, além de verificar a veracidade das informações constantes do Relatório de Gestão, com ênfase na verificação presencial dos resultados alcançados no relatório de saúde, sem prejuízo do acompanhamento pelos órgãos de controle externo e pelo Ministério Público com jurisdição no território do ente da Federação.
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