Julgue o item, referente à tutela provisória. O cumprimento ...
Julgue o item, referente à tutela provisória.
O cumprimento provisório da tutela provisória de
urgência antecipada faz recair sobre a parte a
responsabilidade de, revertida a tutela, indenizar seu
adversário nos danos que, em processo apartado,
vierem a ser eventualmente apurados.
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Para resolver essa questão, precisamos compreender o conceito de tutela provisória no âmbito do novo Código de Processo Civil (CPC) de 2015. O tema central é a tutela provisória de urgência antecipada e sua execução, especialmente no que diz respeito à responsabilidade em caso de reversão.
A tutela provisória de urgência antecipada é uma medida concedida pelo juiz para antecipar os efeitos de uma decisão que viria apenas ao final do processo, diante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC).
Segundo o art. 302 do CPC, "independente de culpa, a parte responde pelos danos que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se: I - a sentença lhe for desfavorável; II - obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, o pedido principal não for formulado no prazo legal; III - ocorrer a cessação da eficácia da medida em qualquer hipótese legal; IV - o juiz acolher a alegação de decadência ou prescrição da pretensão do autor."
No entanto, a questão afirma que a responsabilidade de indenizar os danos resultantes da reversão da tutela seria apurada em processo apartado, o que está incorreto. O correto é que essa responsabilidade é apurada no próprio processo em que a tutela foi concedida, conforme mencionado no artigo 302 do CPC.
Exemplo prático: Suponha que uma pessoa obtenha uma tutela antecipada para suspender o pagamento de um contrato. Se, ao final, a decisão for revertida, essa pessoa deverá indenizar a outra parte pelos prejuízos causados durante o período em que a tutela esteve em vigor, e essa apuração se dá no mesmo processo.
Justificativa da alternativa correta: A alternativa correta é "E – errado", pois a questão erradamente afirma que a apuração dos danos seria feita em processo apartado, quando na verdade é apurada no mesmo processo.
Estratégias para evitar erros: Ao analisar questões sobre tutela provisória, verifique sempre a legislação aplicável e como a responsabilidade é tratada. Preste atenção em termos como "processo apartado", que não se aplica aqui, para não cair em pegadinhas.
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Comentários
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Gabarito: Errado
Art. 302. Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se:
(...)
Parágrafo único. A indenização será liquidada nos autos em que a medida tiver sido concedida, sempre que possível.
Errada.
Art. 302. Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se:
[...]
Parágrafo único. A indenização será liquidada nos autos em que a medida tiver sido concedida, sempre que possível.
A tutela de urgência de natureza antecipada não será concebida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Art.300, §3 do CPC
O ERRO ESTÁ NO "PROCESSO APARTADO"
Não é em processo apartado!!! É NO MESMO!!!!
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