As transferências de recursos dizem respeito a todo e qualq...

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Q1747831 Administração Financeira e Orçamentária
As transferências de recursos dizem respeito a todo e qualquer repasse de dinheiro que o governo faz a terceiros, bem como a outros entes da federação, a pessoas jurídicas da iniciativa privada, a organismos internacionais e a fundos. A esse respeito, assinale a alternativa CORRETA:
Alternativas

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Questão sobre transferências de recursos. Beleza! Vamos analisar as alternativas.

A) Errada. As transferências legais são regulamentadas em leis específicas (e não leis ordinárias).

B) Errada. A alternativa apresenta o conceito de transferência voluntária, como disposto no art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

C) Errada. De acordo com a LRF (art. 25, § 2º), é vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.

D) Certa. Essa é a definição correta de transferências constitucionais. Como o próprio nome já diz, elas são feitas por força de mandamento estabelecido em dispositivo da Constituição.

E) Errada. Acredito que o erro da alternativa seja que essa é uma exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que foi somente reproduzida na LDO federal de 2014.

Veja o texto da LRF:

“Art. 25, § 1o São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

d) previsão orçamentária de contrapartida."

Agora veja o texto da LDO federal de 2014:

“Art. 60. A realização de transferências voluntárias, conforme definidas no caput do art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal, dependerá da comprovação, por parte do convenente, de que existe previsão de contrapartida na lei orçamentária do Estado, Distrito Federal ou Município."

Ademais, pode ser que a transferência voluntária seja destinada a algum Estado ou ao Distrito Federal. A alternativa não mencionou esses entes federativos.


Gabarito do Professor: Letra D.

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As transferências constitucionais correspondem a parcelas de recursos arrecadados e repassados aos municípios por força de mandamento estabelecido em dispositivo da Constituição Federal. Inserem-se nesta modalidade os recursos provenientes do Fundo de Participação dos Estados (FPE), do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), do Imposto Territorial Rural (ITR), do Imposto sobre Operações Financeiras/Ouro (IOF-Ouro), do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (FUNDEF) e do Fundo de Compensação para Exportação de Produtos Industrializados - FPEX (Senado Federal, 2001, pp.11-12).

As transferências voluntárias são definidas no art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) como a entrega de recursos financeiros a outro ente da federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

É vedada a transferência voluntária para ente que não institui, prevê e arrecada seus impostos, exceto as destinadas à saúde, assistência social e educação.

Gabarito: D

TRANSFERÊNCIAS LEGAIS: São as parcelas das receitas federais arrecadadas pela União, repassadas aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, previstas em leis específicas.

Questão sobre transferências de recursos. Beleza! Vamos analisar as alternativas.

A) Errada. As transferências legais são regulamentadas em leis específicas (e não leis ordinárias).

B) Errada. A alternativa apresenta o conceito de transferência voluntária, como disposto no art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

C) Errada. De acordo com a LRF (art. 25, § 2º), é vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.

D) Certa. Essa é a definição correta de transferências constitucionais. Como o próprio nome já diz, elas são feitas por força de mandamento estabelecido em dispositivo da Constituição.

E) Errada. Acredito que o erro da alternativa seja que essa é uma exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que foi somente reproduzida na LDO federal de 2014.

Veja o texto da LRF:

“Art. 25, § 1o São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

d) previsão orçamentária de contrapartida."

Agora veja o texto da LDO federal de 2014:

“Art. 60. A realização de transferências voluntárias, conforme definidas no caput do art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal, dependerá da comprovação, por parte do convenente, de que existe previsão de contrapartida na lei orçamentária do Estado, Distrito Federal ou Município."

Ademais, pode ser que a transferência voluntária seja destinada a algum Estado ou ao Distrito Federal. A alternativa não mencionou esses entes federativos.

Gabarito do Professor: Letra D.

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