Servidor titular de cargo efetivo, três anos depois ...

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Q507571 Direito Administrativo
Servidor titular de cargo efetivo, três anos depois de retornar de uma licença para tratar de assuntos particulares, requer o afastamento para participar de programa de doutorado no País. De acordo com a Lei nº 8112/90,
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Para tirar licença para doutorado, o servidor não pode ter tirado licença para interesse particular nos últimos 2 anos. Não existe prazo de duração para a licença de pós graduação no Brasil. 

Obrigado, Clarissa.

Poderá ser concedido o afastamento, desde que não tenha se afastado nos 02 anos anteriores para assuntos particulares ou capaticação.

Seção IV
 

Do Afastamento para Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no País

Art. 96-A.  O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País. 

§ 2o  Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.      

por que foi a nulada, a resposta não seria a letra B?

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