João é servidor público estadual estável ocupante do cargo ...
De acordo com o Estatuto dos Servidores da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (Lei nº 5.256/66), é:
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Não existe previsão legal para a exceção exposta no final da alternativa. Vide observações da alternativa “c".
B) Incorreta - expressamente defeso ao servidor, durante as horas de expediente e nos locais de trabalho, conversar com partes em processo judicial que ainda esteja tramitando, exceto para cumprir decisões, intimações e citações judiciais;
Não existe previsão legal para a exceção exposta no final da alternativa. Vide observações da alternativa “c".
C) Correta - expressamente defeso ao servidor, durante as horas de expediente e nos locais de trabalho, por qualquer forma, intermediar, insinuar ou indicar patronos s partes que os devam constituir;
A Lei nº 5.256/66 assevera o seguinte:
Art. 751 - É expressamente defeso ao servidor, durante as horas de expediente e nos locais de trabalho, exercer política partidária, e discuti-la com outros servidores ou com terceiros, bem como, por qualquer forma, intermediar, insinuar ou indicar patronos às partes que os devam constituir.
Parágrafo único - A contar do registro no órgão eleitoral competente, o servidor da Justiça que fôr candidato a qualquer função eletiva ou membro de diretório político, será pôsto em disponibilidade não remunerada, pelo período que durar o pleito ou o mandato.
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D) Incorreta - permitido ao servidor, durante as horas de expediente e nos locais de trabalho, indicar patronos s partes que os devam constituir, desde que não receba qualquer benefício financeiro ou econômico, direto ou indireto, para tal;
Não é permitido ao servidor, mas sim é vedado. Vide observações da alternativa “c".
E) Incorreta - permitido ao servidor, durante as horas de expediente e nos locais de trabalho, indicar patronos s partes que os devam constituir, independentemente de receber qualquer benefício para tal, mas desde que não utilize seu cargo para favorecer uma das partes.
Não é permitido ao servidor, mas sim é vedado. Vide observações da alternativa “c".
Resposta: C
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Resposta: letra C.
Fundamento legal: art. 751 da Lei nº 5.256/66 (Estatuto dos Servidores da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul).
Art. 751 - É expressamente defeso ao servidor, durante as horas de expediente e nos locais de trabalho, exercer política partidária, e discuti-la com outros servidores ou com terceiros, bem como, por qualquer forma, intermediar, insinuar ou indicar patronos às partes que os devam constituir.
Análise das alternativas:
A) incorreta. Não é viável, sob qualquer hipótese, o intermédio, a insinuação ou indicação de patronos às partes.
B) incorreta. Com base no art. 750, constitui obrigação do servidor tratar com atenção as partes, esclarecendo-as sobre o andamento dos feitos; auxiliar o juiz no desempenho de sua missão; tratar e se fazer tratar com respeito; atender com urbanidade os advogados e agentes do Ministério Público, zelando pelo prestígio do cargo e da Justiça.
C) correta (art. 751 da Lei nº. 5.256/66.
D) incorreta. Vide comentário da letra A.
E) incorreta. Vide comentário da letra A.
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