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Q3184795 Auditoria
O CTA 15 (Comunicado Técnico de Auditoria 15) tem como objetivo orientar os auditores independentes na emissão de relatórios sobre as demonstrações contábeis intermediárias individuais de entidades supervisionadas pela SUSEP, como seguradoras, entidades abertas de previdência complementar e resseguradoras locais. Ao emitir o relatório de auditoria sobre as demonstrações contábeis intermediárias individuais de uma entidade supervisionada pela SUSEP, o auditor independente se depara com a suspensão do teste de adequação de passivos, conforme a Circular SUSEP nº 446/12.
Considerando as orientações do CTA 15, em relação à opinião e à elaboração do relatório, o auditor deve 
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