Salvo disposição legal específica, o prazo para interposiçã...
Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
GABARITO: B)
Gab B
Apenas um prazo em anos, decai em 5 anos o prazo referente ao art. 54 da lei 9784/99;
03 dias úteis = relacionado a intimação
05 dias = atos do órgão / reconsiderações autoridade superior / intimação demais interessados p/ alegações finais
10 dias = interposição de recurso administrativo / manifestando-se após instrução
15 dias = parecer do órgão
30 dias = prazo para a administração decidir
confundi os prazos!
10 dias - RECURSO ADM
5 dias - reconsideração
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 9.784 de 1999.
Tal lei regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Dispõe o artigo 59, da citada lei, o seguinte:
"Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
§ 1º Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.
§ 2º O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita."
Analisando as alternativas
Considerando o exposto acima, pode-se afirmar que, salvo disposição legal específica, o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida, nos termos do caput, do artigo 59, da lei 9.784 de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, é de 10 (dez) dias.
Gabarito: letra "b".
O recurso administrativo ocorre quando a parte interessada, discordando com a decisão administrativa,
pede a sua reforma ou reexame, dentro do prazo legal, em face de razões de legalidade e de mérito (art.
57).
A revisão, por outro lado, ocorre quando, a qualquer tempo, a pedido do interessado ou de ofício pela
Administração, procede-se a adequação de sanção imposta, em decorrência do surgimento de fatos novos
ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificá-la.
Fonte: Material Estratégia Concursos.
05 dias = atos do órgão / reconsiderações autoridade superior / intimação demais interessados p/ alegações finais
10 dias = interposição de recurso administrativo / manifestando-se após instrução
Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
GABARITO: LETRA B
Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
§ 1 Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.
§ 2 O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita.
FONTE: LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
PRAZOS NA LEI 9.784/99:
ART 24: Prazo para a prática dos atos, quando inexistir disposição específica, salvo motivo de força maior (para os administrados/Adm. Púb.) --> 5 DIAS, ou prorrogado pelo DOBRO (10 dias), mediante comprovada justificação.
ART 26: Intimação para comparecimento --> C/ antecedência de no mín. 3 DIAS ÚTEIS da data do comparecimento.
ART 41: Intimação da produção de prova ou de diligência --> Antecedência mín. de 03 DIAS ÚTEIS;
ART 42: Parecer Obrigatório --> Máx. 15 DIAS, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.
ART 44: Alegações Finais / Manifestação do interessado após instrução --> Máx. 10 DIAS.
ART 49: Prazo de decisão --> 30 DIAS + prorrogação 30 DIAS (sendo esta expressamente motivada)
ART 56: Prazo de reconsideração de decisão --> 05 DIAS
ART 59: Interposição de Recurso --> Salvo disposição legal específica, 10 DIAS, contados da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
ART. 59, § 1°: Decisão do recurso administrativo --> 30+30 (sendo este prorrogável ante justificativa explícita)
ART 62: Contrarrazões --> 05 DIAS ÚTEIS.
FONTE:QCIANO
"Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida."
Logo, dentre as opções fornecidas, resta claro que a única correta repousa na letra B.
Gabarito do professor: B