Medusa e Apolo são funcionários públicos efetivos do Municí...
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GABARITO: B
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
Art. 40. § 9º O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.
O que tem de errado na C? Não entendi? Alguém poderia me explicar :)
A alternativa C erra ao afirmar que o tempo de contribuição e de serviço serão utilizados para efeitos de aposentadoria e disponibilidade. A legislação afirma que: o tempo de contribuição Federal, Estadual, Municipal será computado para efeito de aposentadoria, já o tempo de serviço correspondente para disponibilidade.
Eu consigo visualizar o art. 40, paragrafo 9º com os militares. Por ex, caso estude em escola militar tem tempo de servico mas nao ha contribuicao, entao esse tempo nao interessa na aposentadoria, só p efeitos de vencimento numa possivel disponibilidade.
Disponibilidade é o instituto que permite ao servidor estável, que teve seu cargo extinto ou declarado desnecessário, permanecer sem trabalhar, temporariamente, percebendo a remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
O item ''C'' está errado porquê a DISPONIBILIDADE corresponde somente ao tempo de serviço.
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