Julgue o item, referente à tutela provisória. A tutela de ev...

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Q2089062 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Julgue o item, referente à tutela provisória. 


A tutela de evidência fundada em abuso de direito de defesa da parte não deixa de fundar-se em presunção legal relativa de que aquele que opõe óbices injustificados ao processo potencialmente não tenha razão. 

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Gabarito para não assinantes: CERTO

O fato de a tutela de evidência ter sido concedida não enseja presunção absoluta sobre os fatos, mas sim presunção relativa.

PRESUNÇÃO RELATIVA (“júris tantum”) – São aquelas que podem ser desfeitas pela prova em contrário, ou seja, admitem contra-prova. Assim, o interessado no reconhecimento do fato tem o ônus de provar o indício, ou seja, possui o encargo de provar o fato contrário ao presumido;

Bons estudos

311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

É uma questão de interpretação de texto.

Escreveu difícil para enrolar

Não deixa de fundar-se?

Que redação tosca!

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