Julgue o item, referente à tutela provisória. A tutela de ev...
Julgue o item, referente à tutela provisória.
A tutela de evidência fundada em abuso de direito de
defesa da parte não deixa de fundar-se em presunção
legal relativa de que aquele que opõe óbices
injustificados ao processo potencialmente não tenha
razão.
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Comentários
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Gabarito para não assinantes: CERTO
O fato de a tutela de evidência ter sido concedida não enseja presunção absoluta sobre os fatos, mas sim presunção relativa.
PRESUNÇÃO RELATIVA (“júris tantum”) – São aquelas que podem ser desfeitas pela prova em contrário, ou seja, admitem contra-prova. Assim, o interessado no reconhecimento do fato tem o ônus de provar o indício, ou seja, possui o encargo de provar o fato contrário ao presumido;
Bons estudos
311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:
I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;
II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;
III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;
IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.
Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.
É uma questão de interpretação de texto.
Escreveu difícil para enrolar
Não deixa de fundar-se?
Que redação tosca!
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