João, oficial de justiça do Tribunal de Justiça do Rio Grand...
De acordo com a Consolidação Normativa Judicial do TJRS, João:
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VI – certificar, em mandado, proposta de auto composição quando apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.
As Vamos analisar as demais alternativas:
A) não deve certificar a proposta de acordo, para não praticar abuso de poder, na modalidade desvio de finalidade.Item ERRADO. Deve certificar a proposta de acordo, em mandato.
B) não deve certificar a proposta de acordo, para não praticar abuso de poder, por vício de competência.
Item ERRADO. Deve certificar a proposta de acordo, em mandato.
C) deve certificar, em mandado, somente a citação e sugerir a designação de audiência para mediação.
Item ERRADO. Deve certificar a proposta de acordo, em mandato.
E) deve certificar, em mandado, somente a citação e sugerir a designação de audiência de conciliação.
Item ERRADO. Deve certificar a proposta de acordo, em mandato.
Gabarito da questão: D
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Resposta: letra D
Art. 154, CPC. Incumbe ao oficial de justiça:
VI - certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.
Parágrafo único. Certificada a proposta de autocomposição prevista no inciso VI, o juiz ordenará a intimação da parte contrária para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sem prejuízo do andamento regular do processo, entendendo-se o silêncio como recusa.
Obs.: houve um erro de digitação no QConcursos e "aria" (na alternativa D), simplesmente, refere-se a Maria.
Gab. D
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Segundo a Consolidação Normativa Judicial do TJ do RS
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'' Art. 244 - Aos Oficiais de Justiça incumbe:
(...)
VI - certificar, em mandado, proposta de auto composição quando apresentada por qualquer das
partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.''
GABARITO D
Art. 244 - Aos Oficiais de Justiça incumbe:
I – fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;
II – lavrar certidões e autos das diligências que efetuarem.
III – executar as ordens do juiz a que estiver subordinado.
IV – auxiliar o juiz na manutenção da ordem.
V – efetuar avaliações, quando for o caso.
VI – certificar, em mandado, proposta de auto composição quando apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.
VII – exercer, quando designado, as funções de Oficial de Justiça da Infância e da Juventude ou Comissário de Vigilância, nos termos da Resolução nº 02/85-CM e Lei Estadual nº 13.146, de 08 de abril de 2009.
VIII – cotar os valores dos atos praticados e as despesas de condução; IX – Receber, diariamente, os mandados que lhes forem destinados.
X - Entregar o mandado em cartório ou na central de mandados após seu cumprimento. Os mandados expedidos em processo eletrônico serão devolvidos via sistema.
Consolidação Normativa Judicial do TJRS/Provimento nº 004/2020-CGJ - Janeiro/2020)
CPC: Art. 154. Incumbe ao oficial de justiça:
I - fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;
II - executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;
III - entregar o mandado em cartório após seu cumprimento;
IV - auxiliar o juiz na manutenção da ordem;
V - efetuar avaliações, quando for o caso;
VI - certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.
Parágrafo único. Certificada a proposta de autocomposição prevista no inciso VI, o juiz ordenará a intimação da parte contrária para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sem prejuízo do andamento regular do processo, entendendo-se o silêncio como recusa.
INCUMBÊNCIAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA
Art.244. Aos Oficiais de Justiça incumbe:
I- Fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;
II- Lavrar certidões e auto das diligências que efetuarem.
III- Executar as ordens do juiz a que estiver subordinado.
IV- Auxiliar o juiz na manutenção da ordem.
V- Efetuar avaliações, quando for o caso.
VI- Certificar, em mandado, proposta de auto composição, quando apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.
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