João, oficial de justiça do Tribunal de Justiça do Rio Grand...

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Ano: 2020 Banca: FGV Órgão: TJ-RS Prova: FGV - 2020 - TJ-RS - Oficial de Justiça |
Q1134408 Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
João, oficial de justiça do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, compareceu no endereço indicado no mandado de citação expedido no bojo de ação de cobrança. Ao ser citada, a ré Maria manifestou a João o interesse em celebrar acordo, fazendo a proposta de pagar a quantia de cinquenta mil reais ao autor, que pleiteava na inicial o valor de oitenta mil reais.
De acordo com a Consolidação Normativa Judicial do TJRS, João:
Alternativas

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Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer as atribuições dos Oficiais de Justiça, nos termos do artigo 244, da Consolidação Normativa Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do RS, de 2020. Na questão, a ré Maria apresentou proposta de autocomposição, com intenção de celebrar acordo, sem a necessidade de decisão judicial terminativa. Assim, o Oficial de Justiça dever certificar, em mandato, a proposta de autocomposição apresentada, por ocasião da citação. É o que determina o art. 244, VI, da Consolidação Normativa Judicial, e portanto o gabarito da questão é a alternativa “D" deve certificar, em mandado, a proposta de autocomposição apresentada por Maria na ocasião da citação. Vejamos:

Art. 244 - Aos Oficiais de Justiça incumbe:

[...]

VI – certificar, em mandado, proposta de auto composição quando apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.

As Vamos analisar as demais alternativas:

A) não deve certificar a proposta de acordo, para não praticar abuso de poder, na modalidade desvio de finalidade.  

Item ERRADO. Deve certificar a proposta de acordo, em mandato.


B) não deve certificar a proposta de acordo, para não praticar abuso de poder, por vício de competência

Item ERRADO. Deve certificar a proposta de acordo, em mandato.


C) deve certificar, em mandado, somente a citação e sugerir a designação de audiência para mediação. 

Item ERRADO. Deve certificar a proposta de acordo, em mandato.


E) deve certificar, em mandado, somente a citação e sugerir a designação de audiência de conciliação.

Item ERRADO. Deve certificar a proposta de acordo, em mandato.


Gabarito da questão: D

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Resposta: letra D

Art. 154, CPC. Incumbe ao oficial de justiça:

VI - certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.

Parágrafo único. Certificada a proposta de autocomposição prevista no inciso VI, o juiz ordenará a intimação da parte contrária para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sem prejuízo do andamento regular do processo, entendendo-se o silêncio como recusa.

Obs.: houve um erro de digitação no QConcursos e "aria" (na alternativa D), simplesmente, refere-se a Maria.

Gab. D

***

Segundo a Consolidação Normativa Judicial do TJ do RS

.

'' Art. 244 - Aos Oficiais de Justiça incumbe:

(...) 

VI - certificar, em mandado, proposta de auto composição quando apresentada por qualquer das

partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.''

GABARITO D

Art. 244 - Aos Oficiais de Justiça incumbe:

I – fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;

II – lavrar certidões e autos das diligências que efetuarem.

III – executar as ordens do juiz a que estiver subordinado.

IV – auxiliar o juiz na manutenção da ordem.

V – efetuar avaliações, quando for o caso.

VI – certificar, em mandado, proposta de auto composição quando apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.

VII – exercer, quando designado, as funções de Oficial de Justiça da Infância e da Juventude ou Comissário de Vigilância, nos termos da Resolução nº 02/85-CM e Lei Estadual nº 13.146, de 08 de abril de 2009.

VIII – cotar os valores dos atos praticados e as despesas de condução; IX – Receber, diariamente, os mandados que lhes forem destinados.

X - Entregar o mandado em cartório ou na central de mandados após seu cumprimento. Os mandados expedidos em processo eletrônico serão devolvidos via sistema.

Consolidação Normativa Judicial do TJRS/Provimento nº 004/2020-CGJ - Janeiro/2020)

CPC: Art. 154. Incumbe ao oficial de justiça:

I - fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;

II - executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;

III - entregar o mandado em cartório após seu cumprimento;

IV - auxiliar o juiz na manutenção da ordem;

V - efetuar avaliações, quando for o caso;

VI - certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.

Parágrafo único. Certificada a proposta de autocomposição prevista no inciso VI, o juiz ordenará a intimação da parte contrária para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sem prejuízo do andamento regular do processo, entendendo-se o silêncio como recusa.

INCUMBÊNCIAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA

Art.244. Aos Oficiais de Justiça incumbe:

I- Fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;

II- Lavrar certidões e auto das diligências que efetuarem.

III- Executar as ordens do juiz a que estiver subordinado.

IV- Auxiliar o juiz na manutenção da ordem.

V-  Efetuar avaliações, quando for o caso.

VI- Certificar, em mandado, proposta  de auto composição, quando apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.

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