No bojo de ação penal pública incondicionada, sem pedido ou ...
Ao cumprir o mandado de citação no endereço do réu, com observância da Consolidação Normativa Judicial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, o oficial de justiça deverá:
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Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer os termos relativos à Citações criminais, considerando a Consolidação Normativa Judicial do TJRS, vejamos:
Art. 710 – São requisitos da citação por mandado:
I – Leitura do mandado ao citando pelo Oficial e entrega da contrafé, na qual se mencionarão o dia e a hora da citação;
II – Declaração do Oficial, na certidão, da entrega da contrafé e sua aceitação ou recusa.
Notem que na citação por mandato exige-se a entrega de cópia do mandato, em que conste a íntegra da denúncia, nos termos do § 2º, art. 709, da Consolidação:
Art. 709. [...]
§ 2º – No texto do mandado deverá constar a obrigatoriedade da entrega da peça acusatória ao citando.
Ademais, no ato da citação por mandato, o oficial deverá consultar se o réu irá constituir defesa ou ainda se deseja que seja nomeado um defensor público a fim de acompanhar sua defesa:
Art. 710. [...]
§ 1º - Incumbe ao Oficial de Justiça certificar no mandado de citação, após consulta, se o réu irá constituir, ou se deseja a nomeação de defensor público para acompanhar sua defesa.
Deste modo, o oficial deverá proceder à leitura do mandato ao citando e entregar a contrafé, na qual se mencionarão o dia e a hora da citação, certificando a entrega da contrafé e sua aceitação ou recusa. Portanto, o item correto é a alternativa C.
As demais alternativas encontram-se incorretas.
Gabarito da questão: C
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Resposta: letra C.
Art. 357, CPP. São requisitos da citação por mandado: i - leitura do mandado ao citando pelo oficial de justiça e entrega da contrafé ... ii - declaração do oficial, na certidão, da entrega da contrafé, e sua aceitação ou recusa;
Gab. C
***
Segundo a Consolidação Normativa Judicial do TJ do RS
.
Citação criminal por Oficial de Justiça.
Art. 710 - São requisitos da citação por mandado:
I - Leitura do mandado ao citando pelo Oficial e entrega da contrafé, na qual se mencionarão o dia e a hora da citação;
II - Declaração do Oficial, na certidão, da entrega da contrafé e sua aceitação ou recusa.
GABARITO C
Art. 710 – São requisitos da citação por mandado:
I – Leitura do mandado ao citando pelo Oficial e entrega da contrafé, na qual se mencionarão o dia e a hora da citação;
II – Declaração do Oficial, na certidão, da entrega da contrafé e sua aceitação ou recusa.
§ 1º - Incumbe ao Oficial de Justiça certificar no mandado de citação, após consulta, se o réu irá constituir, ou se deseja a nomeação de defensor público para acompanhar sua defesa.
Consolidação Normativa Judicial,Provimento nº 004/2020-CGJ - Janeiro/2020)
"Ficta" e "fictícia" não são sinônimos no vocabulário jurídico, FGV...
Art. 710 – São requisitos da citação por mandado:
I – Leitura do mandado ao citando pelo Oficial e entrega da contrafé, na qual se mencionarão o dia e a hora da citação;
II – Declaração do Oficial, na certidão, da entrega da contrafé e sua aceitação ou recusa.
§ 1º - Incumbe ao Oficial de Justiça certificar no mandado de citação, após consulta, se o réu irá constituir, ou se deseja a nomeação de defensor público para acompanhar sua defesa;
§ 2º - Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o Oficial de Justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 252 a 254 do Código de Processo Civil.
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