O Artigo 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente discorre...
I - Ao pleno desenvolvimento de sua pessoa. II - Ao preparo para o exercício da cidadania. III - À qualificação para o trabalho.
Assinale a alternativa correta:
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Gabarito comentado
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Vamos entender o gabarito da questão de forma clara e explicativa.
A alternativa correta é: A - Os itens I, II e III estão corretos.
O Artigo 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece os direitos à educação, cultura, esporte e lazer. No que se refere à educação, o artigo menciona especificamente três objetivos que ela deve alcançar para crianças e adolescentes:
I - Ao pleno desenvolvimento de sua pessoa.
Isso significa que a educação deve ser um meio para que a criança e o adolescente desenvolvam seus talentos, habilidades e potencialidades de forma integral, abrangendo aspectos físicos, emocionais, cognitivos e sociais.
II - Ao preparo para o exercício da cidadania.
A educação deve capacitar as crianças e adolescentes a entenderem seus direitos e deveres como cidadãos, promovendo a participação ativa e consciente na sociedade.
III - À qualificação para o trabalho.
Além dos aspectos de desenvolvimento pessoal e de cidadania, a educação também deve proporcionar condições para que os jovens se qualifiquem profissionalmente, facilitando sua inserção no mercado de trabalho.
Portanto, todas as alternativas I, II e III estão corretas, pois refletem os objetivos explicitados no Artigo 53 do ECA.
Vamos analisar as alternativas incorretas para entender por que não estão corretas:
B - Apenas os itens I e II estão corretos.
Esta alternativa está incorreta porque exclui o item III, que também é um objetivo da educação segundo o ECA.
C - Apenas os itens II e III estão corretos.
Novamente, esta alternativa está incorreta porque exclui o item I, que é fundamental para o pleno desenvolvimento da pessoa.
D - Apenas os itens I e III estão corretos.
Esta alternativa também está incorreta, pois exclui o item II, que é crucial para o preparo ao exercício da cidadania.
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Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II – direito de ser respeitado por seus educadores;
III – direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV – direito de organização e participação em entidades estudantis;
V – acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência. Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais
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