Quanto ao controle de constitucionalidade no tempo, julgue o...

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Q2089067 Direito Constitucional

Quanto ao controle de constitucionalidade no tempo, julgue o item. 


Não se admite no sistema brasileiro a inconstitucionalidade superveniente, porque norma anterior à nova Constituição e com ela incompatível simplesmente não é recepcionada, do mesmo modo que norma anterior a emenda à Constituição e com ela incompatível é revogada. 

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Nesta questão espera-se que o aluno julgue o item como CERTO ou ERRADO. Para respondê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do controle de constitucionalidade. Vejamos:

No sistema jurídico brasileiro, não se admite a inconstitucionalidade superveniente, que ocorre quando uma norma anterior à nova Constituição ou anterior a uma emenda constitucional se torna incompatível com a Constituição posterior ou emendada.

Nesses casos, a norma anterior simplesmente não é recepcionada pela nova Constituição ou é revogada, por ser incompatível com a nova ordem constitucional.

Isso ocorre porque a Constituição é a norma fundamental do ordenamento jurídico brasileiro, e todas as demais normas devem estar em consonância com ela. Se uma norma é incompatível com a Constituição, ela não pode ser aplicada, pois estaria em desacordo com a norma hierarquicamente superior.

Assim, as normas anteriores à Constituição que não foram recepcionadas ou as normas anteriores a uma emenda constitucional que se tornaram incompatíveis com a nova ordem constitucional são consideradas nulas e sem efeito.

Desta forma, assertiva CERTA.

GABARITO: CERTO.

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Comentários

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Princípio da Contemporaneidade:

Uma lei só é constitucional perante o paradigma de confronto em relação ao qual ela foi produzida. Ou haverá compatibilidade e, portanto, recepção, ou revogação por inexistência de recepção. Para ser recepcionada, a lei precisa preencher os seguintes requisitos:

a) Estar em vigor no momento do advento da nova constituição;

b) Não ter sido declarada inconstitucional durante a sua vigência no ordenamento anterior;

c) Ter compatibilidade formal e material perante a CF sob cuja regência ela foi editada (no ordenamento anterior);

d) Ter compatibilidade somente material, pouco importando a compatibilidade formal com a nova constituição.

(Pedro Lenza)

Li até a primeira vírgula e já marquei errado. kkk

Há que se ter atenção, pois o STF já admitiu a inconstitucionalidade superveniente ao tratar das leis estaduais que proibiram o uso do amianto. Assim, o dispositivo que tratava do tema (artigo 2º da Lei 9.055/95) passou a ser considerado inconstitucional, sendo admitida a inconstitucionalidade material superveniente.

Sobre o tema:

https://www.dizerodireito.com.br/2017/09/e-proibida-utilizacao-de-qualquer-forma.html

Revogada ou não recepcionada?

Quadrix com um tema de produção acadêmica!

Para os que dizem ser só letra da lei.

Vamos lá!

Para quem não sabe o que é o fenômeno da constitucionalização superveniente e ou a inconstitucionalidade superveniente são basicamente a análise de compatibilidade do ato normativo com a CF ao momento do nascimento do ato normativo.

Façam sempre a seguinte pergunta:

1º a lei ou ato normativo no dia do nascimento estava ou não compatível com a CF?

Caso não, mas antes de ser declarada inconstitucional, advem o poder reformador e cria mecanismo constitucional que a torna compatível com a CF, ela deixaria de ser inconstitucional ?

2ºOu Ela nasce constitucional e advém modificação na CF que a torna inconstitucinal qual seria a aplicação do controle sobre ela?

A primeira questão deve ser respondida da seguinte forma:

Como nasceu sobre outro parâmetro da CF e lá era incompatível com o texto originário, o fato de ter nova redação à CF não a valida, vez que o texto CF como um todo não foi alterado ( não há nova constituição), portanto, eu não entendo que haveria o fenômeno da recepção, mas o controle de constitucionalidade com a declaração de inconstitucionalidade. Caso fosse uma nova entenderia sob os aspectos da recepção ou não recepção ao texto da CF.

A segunda questão também entendo pela declaração de ser inconstitucional vez que só se mudou uma parte do texto não há nova CF.

Esse tema está em constante debate na academia e no STF.

Abraços.

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