A lei nº 9.610 (Lei de Direitos Autorais do Brasil), de 19 d...
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Alternativa correta: C - cada coautor poderá publicar separadamente uma obra divisível, desde que não traga prejuízo à sua exploração completa.
A alternativa C é a correta porque está em conformidade com o que estabelece o artigo 28 da Lei de Direitos Autorais (Lei N° 9.610/98). Este artigo permite que, em caso de obras em coautoria, cada autor possa, salvo acordo em contrário, dispor da sua contribuição separadamente, desde que essa disposição não prejudique a utilização conjunta da obra. É importante salientar que esse direito é aplicado a obras ditas "divisíveis", onde a contribuição de cada autor pode ser distinta e independente das demais.
O conceito de corpus misticum ou corpus mechanicum não é mencionado na Lei de Direitos Autorais do Brasil. Portanto, as alternativas A e B estão incorretas. Além disso, a Lei não define coautor com base na ajuda na produção da obra com revisões, atualizações ou organização, como menciona a alternativa D. Coautoria é atribuída àqueles que efetivamente contribuem com a criação da obra, ou seja, com a parte criativa e autoral, e não apenas com auxílio técnico ou editorial.
O entendimento sobre os direitos autorais e a coautoria é de extrema relevância para o campo da Biblioteconomia, não apenas para o resguardo dos direitos dos autores, mas também para a correta gestão de acervos e para a mediação entre obras e usuários, garantindo o respeito à legislação vigente.
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bom saber
Conforme a Lei 9.610/1998
Art. 15. A co-autoria da obra é atribuída àqueles em cujo nome, pseudônimo ou sinal convencional for utilizada.
§1º Não se considera co-autor quem simplesmente auxiliou o autor na produção da obra literária, artística oucientífica, revendo-a, atualizando-a, bem como fiscalizando ou dirigindo sua edição ou apresentação por qualquermeio.
§2º Ao co-autor, cuja contribuição possa ser utilizada separadamente, são asseguradas todas as faculdades inerentes à sua criação como obra individual, vedada, porém, a utilização que possa acarretar prejuízo à exploraçãoda obra comum.
Gab. C
corpus mechanicum: Corpo em que a ideia é vinculada.
corpus mythicum: o que a lei protege, a exteriorização da ideia, bem intangível.
A o bem físico de uma obra intelectual é denominada corpus misticum. Errado. A definição está trocada com a Letra B, mas de todo modo a lei não traz essa definição.
B o conteúdo de uma obra intelectual é denominada corpus mechanicum. Errado, A definição está trocada com a Letra B, mas de todo modo a lei não traz essa definição.
C cada coautor poderá publicar separadamente uma obra divisível, desde que não traga prejuízo à sua exploração completa. Certo: Art. 15 § 2º Ao co-autor, cuja contribuição possa ser utilizada separadamente, são asseguradas todas as faculdades inerentes à sua criação como obra individual, vedada, porém, a utilização que possa acarretar prejuízo à exploração da obra comum.
D é considerado coautor aquele que auxiliou o autor na produção da obra, com revisões, atualizações ou organização de edições em qualquer meio. Errado: Art. 15 § 1º Não se considera co-autor quem simplesmente auxiliou o autor na produção da obra literária, artística ou científica, revendo-a, atualizando-a, bem como fiscalizando ou dirigindo sua edição ou apresentação por qualquer meio.
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