Em setembro de 2023, a Câmara Municipal de São Paulo cassou ...
Adaptado de https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2023/09/19
A respeito da perda de mandato por cassação no legislativo municipal, é correto afirmar que
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Lembrar do art. 55, inciso II, da CF/88, que se refere ao Legislativo Federal:
Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
II – cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar.
OBS. O candidato em dia com a leitura da CF/88 consegue verificar as semelhanças no conteúdo exigido pela banca.
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