Em setembro de 2023, a Câmara Municipal de São Paulo cassou ...

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Q2348724 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Em setembro de 2023, a Câmara Municipal de São Paulo cassou o mandato do vereador Camilo Cristófaro (Avante) por quebra de decoro parlamentar no episódio em que teve um áudio vazado no plenário da Casa em que ele fez uso da expressão racista “é coisa de preto”. É a primeira vez que um vereador perde mandato por racismo na cidade de São Paulo.

Adaptado de https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2023/09/19

A respeito da perda de mandato por cassação no legislativo municipal, é correto afirmar que
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Lembrar do art. 55, inciso II, da CF/88, que se refere ao Legislativo Federal:

Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

II – cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar.

OBS. O candidato em dia com a leitura da CF/88 consegue verificar as semelhanças no conteúdo exigido pela banca.

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