Conforme a Lei Complementar municipal n° 450/2005, a nature...
LC918/2021
Art. 8º. O Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, entidade autárquica, com personalidade jurídica de direito público, de natureza social, com sede e foro nesta cidade, é o único órgão gestor e administrador do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Marília - RPPS.